O aposentado pede um empréstimo consignado. Meses depois, percebe um desconto no benefício que nunca diminui e uma dívida que nunca quita. Ao investigar, descobre: não era empréstimo, era cartão de crédito consignado, com Reserva de Margem Consolidável (RMC) ou de Cartão Benefício (RCC).
No cartão consignado, o banco desconta todo mês apenas o valor MÍNIMO da fatura, direto do benefício. O restante vira saldo rotativo, com juros de cartão. Resultado: a pessoa paga por anos e o saldo devedor continua praticamente o mesmo. É uma dívida desenhada para não terminar.
Confira o extrato de empréstimos no aplicativo Meu INSS. Aparecendo "cartão" ou "RMC/RCC" que você não reconhece, o caminho começa com uma notificação à ouvidoria do banco exigindo a prova da contratação e o cancelamento. Sem resposta em 10 dias, a reclamação sobe para o Banco Central, e o caso fica maduro para a via judicial.
A notificação específica de RMC/RCC exige a prova da contratação, o cancelamento e o estorno em dobro. Por R$ 0,99.
EMITIR MINHA NOTIFICAÇÃOConteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.