‹ Blog König Advocacia

Dívida com mais de 5 anos: o banco ainda pode cobrar você?

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário

Poucas regras do direito bancário são tão desconhecidas quanto esta: dívida comum de banco prescreve em 5 anos, contados do vencimento (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil). Depois desse prazo, a instituição perde o direito de cobrar judicialmente.

E tem mais: pelo artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, nenhuma negativação pode durar mais de 5 anos, contados do vencimento da dívida, não da data em que o registro foi incluído. É o que confirma a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça.

Por que então continuam cobrando?

Porque a cobrança amigável continua permitida, e porque funciona. Fundos compram carteiras de dívidas antigas por centavos e ligam oferecendo "descontos imperdíveis". Se a pessoa paga, ótimo para eles. Se a pessoa assina qualquer confissão, melhor ainda: o prazo pode recomeçar do zero.

O erro que custa caro

O artigo 202, inciso VI, do Código Civil diz que o reconhecimento do débito pelo devedor interrompe a prescrição. Na prática: frases como "eu sei que devo, só não posso pagar agora", acordos de balcão e até o pagamento de uma parcela pequena podem ressuscitar uma dívida que já estava morta.

O caminho correto

É um procedimento extrajudicial, que não depende de processo e tem ajudado muitas pessoas a limpar o nome sem gastar com honorários.

Resolva a dívida prescrita hoje

A notificação certa, preenchida com os seus dados, sai por R$ 0,99 e gera dois documentos: um para o credor e um para o Serasa.

EMITIR MINHA NOTIFICAÇÃO

Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.