Quem suspeita que paga juros demais no cartão de crédito, no cheque especial ou no empréstimo pessoal e quer uma análise séria do contrato precisa, antes de tudo, de documentos. Revisão de juros não se faz com impressão: ela compara os números do contrato com parâmetros objetivos, e esses números estão em papéis que o próprio consumidor consegue reunir.
O STJ admite a revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto, e usa como referência a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e época (Tema 27 dos recursos repetitivos). Sem a taxa contratada, a data e a modalidade, não há comparação possível. O raciocínio completo está no artigo sobre como saber se os juros são abusivos.
Muitos aplicativos mostram só as faturas mais recentes. As antigas podem precisar ser pedidas pela central ou pela ouvidoria, e vale fazer esse pedido cedo, porque a resposta pode demorar.
No cheque especial, os juros não podem passar de 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019). A taxa lançada nos extratos é o primeiro número a conferir.
O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), emitido pelo Registrato do Banco Central com acesso pela conta gov.br nível prata ou ouro, mostra as operações de crédito em seu nome, o tipo, o saldo devedor e se estão em dia ou em atraso. Ele ajuda a encontrar contratos esquecidos e a conferir se o saldo cobrado bate com o informado pelas instituições.
O art. 54-D, III, do CDC determina que o fornecedor de crédito entregue ao consumidor cópia do contrato, e o art. 43 garante acesso às informações arquivadas sobre ele. Faça o pedido por escrito, nos canais oficiais ou na ouvidoria, e guarde o protocolo.
Se o banco não atender, a exibição dos documentos pode ser pedida na Justiça. No Tema 648, o STJ exigiu para isso a prova de pedido prévio não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço, conforme o contrato e as normas do Banco Central. E, pela Súmula 530 do STJ, quando a taxa contratada não é comprovada, aplica-se a taxa média de mercado da mesma operação, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao cliente.
Monte uma linha do tempo por contrato: data de contratação, taxa prevista, datas de renegociação e saldo em cada etapa. Ao lado, anote a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade no mês da contratação, conforme o artigo sobre onde ver a taxa média. Com isso em mãos, a análise deixa de ser impressão e passa a ser comparação de números.
O contrato ou as condições gerais do cartão, as faturas desde o primeiro mês sem pagamento integral, o quadro de encargos com taxas e custo efetivo total e os termos de parcelamento ou acordo aceitos.
Sim. O art. 54-D, III, do Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor de crédito a entregar cópia do contrato ao consumidor. O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo.
Pela Súmula 530 do STJ, sem prova da taxa contratada aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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Como saber se os juros do meu empréstimo ou cartão são abusivos?
Onde ver a taxa média de juros do Banco Central para comparar com o meu contrato?
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.