‹ Blog König Advocacia

Empréstimo que você não contratou: o caminho do estorno em dobro

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário

O dinheiro caiu na conta sem você pedir. Ou pior: nem caiu, e o desconto apareceu no benefício do INSS. O golpe do falso consignado virou epidemia, e a boa notícia é que a lei está inteiramente do lado do consumidor.

De quem é a responsabilidade

Do banco. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 479 que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em suas operações: é risco da atividade bancária. Não interessa se o golpista usou seus documentos: quem liberou o dinheiro sem conferir foi o banco.

O que fazer, na ordem

  1. Documente: extrato do benefício (Meu INSS ou 135) ou da conta, com print de cada desconto;
  2. Boletim de ocorrência: registre na delegacia virtual do seu estado. Fortalece tudo que vem depois;
  3. Bloqueie o benefício para novos empréstimos no Meu INSS: fecha a porta de novas fraudes;
  4. Notifique a ouvidoria do banco exigindo: cessação imediata dos descontos, cópia do suposto contrato com a prova da contratação, estorno EM DOBRO (artigo 42, parágrafo único, do CDC) e cancelamento definitivo;
  5. Sem solução em 10 dias: Banco Central, Procon e, se preciso, ação judicial com dano moral.

A maioria desses casos se resolve na fase extrajudicial, porque o banco sabe que não tem a prova da contratação. O que falta, quase sempre, é o consumidor cobrar do jeito formal.

Ataque a fraude hoje

A notificação de consignado não contratado exige cessação imediata, prova da contratação e estorno em dobro. Por R$ 0,99.

EMITIR MINHA NOTIFICAÇÃO

Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.