O dinheiro caiu na conta sem você pedir. Ou pior: nem caiu, e o desconto apareceu no benefício do INSS. O golpe do falso consignado virou epidemia, e a boa notícia é que a lei está inteiramente do lado do consumidor.
Do banco. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 479 que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em suas operações: é risco da atividade bancária. Não interessa se o golpista usou seus documentos: quem liberou o dinheiro sem conferir foi o banco.
A maioria desses casos se resolve na fase extrajudicial, porque o banco sabe que não tem a prova da contratação. O que falta, quase sempre, é o consumidor cobrar do jeito formal.
A notificação de consignado não contratado exige cessação imediata, prova da contratação e estorno em dobro. Por R$ 0,99.
EMITIR MINHA NOTIFICAÇÃOConteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.