Quem revisa linha por linha o relatório de CAPAG emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encontra duas variáveis que costumam gerar confusão: V6, ligado a veículos, e V7, ligado a aquisições imobiliárias registradas pela Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). As duas aparecem impressas na tabela para praticamente qualquer contribuinte que tenha bem desse tipo em seu nome, com valor preenchido ao lado. É essa presença visual, lado a lado com V4, que costuma disparar a dúvida sobre se os três valores se somam.
O ponto que a tabela não deixa claro de cara é que V6 e V7 só entram, de fato, no resultado da fórmula quando substituem V4, e essa substituição só acontece para quem não declarou bens e direitos na DIRPF. Para quem já tem V4 preenchido com base na própria declaração de Imposto de Renda, V6 e V7 continuam aparecendo na tabela, mas ficam fora da conta final. É uma regra de substituição, no mesmo espírito da que existe entre V2 e V8 na parte de renda da fórmula, só que aplicada à parte de patrimônio.
V4 representa o patrimônio, os bens e direitos que o contribuinte declarou na própria declaração de Imposto de Renda. Quando essa declaração existe e traz esses bens, é V4 quem entra na fórmula, com peso 0,8. Nesse cenário, o veículo e o imóvel que aparecem separadamente como V6 e V7 na tabela já estão, de algum jeito, refletidos dentro do patrimônio total que compõe V4. A regra existe justamente para evitar que o mesmo bem seja contado duas vezes na mesma fórmula, uma vez dentro de V4 e outra separadamente em V6 ou V7.
O erro mais comum, ao tentar refazer a conta da própria CAPAG por fora, é somar V4, V6 e V7 ao mesmo tempo, como se os três entrassem juntos na fórmula. Isso estufa o resultado e faz parecer que a PGFN errou a conta, quando na verdade o relatório está aplicando corretamente a regra de que V6 e V7 só substituem V4, não se somam a ele. Quem faz essa soma indevida por fora do relatório costuma chegar a um número bem mais alto do que o que a PGFN realmente usou, e é esse número inflado, calculado por engano, que às vezes serve de base para uma contestação sem fundamento.
A coluna "Fonte/Ano" do relatório é onde fica registrado se V6 e V7 estão, de fato, compondo o resultado final ou apenas exibidos como informação complementar. É um detalhe fácil de passar despercebido, porque a tabela mostra valor preenchido em todas as linhas, inclusive nas que não entram na soma. A leitura apressada, sem parar nessa coluna específica, é o que leva a maioria das interpretações equivocadas sobre duplicidade de patrimônio.
Contestar a CAPAG achando que houve duplicidade de patrimônio, quando na verdade a regra de substituição foi aplicada corretamente, tende a não levar a lugar nenhum. O caminho mais consistente é primeiro confirmar, pela coluna "Fonte/Ano", se V4 já está preenchido com base na DIRPF, e só depois avaliar se há de fato algo a questionar. Para entender por que insistir num erro de conta raramente funciona, vale a leitura do artigo sobre por que contestar a CAPAG por erro de aritmética quase nunca funciona. E para revisar a fórmula completa em que V4, V6 e V7 se encaixam, o artigo sobre a fórmula da CAPAG de pessoa física traz cada variável explicada.
Pode acontecer, mas antes de estranhar vale checar se o imóvel entrou como V7 substituindo V4, o que só ocorre para quem não declarou bens e direitos na DIRPF, ou se ele só aparece na tabela sem entrar de fato na soma.
Não. V6 e V7 só entram no lugar de V4, e apenas para quem não declarou bens e direitos na própria declaração de Imposto de Renda. Quem já tem V4 preenchido não soma V6 e V7 ao resultado final.
A forma de checar é olhar a coluna Fonte/Ano do relatório de CAPAG, que indica se V6 e V7 estão, de fato, compondo o cálculo ou apenas exibidos como referência ao lado de V4.
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