Uma dívida de cartão de R$ 2.000 que vira R$ 9.000 em dois anos. Todo advogado bancário conhece essa história. O que pouca gente sabe é que, para dívidas constituídas a partir de 1º de janeiro de 2024, essa bola de neve tem um limite legal.
A Lei 14.690/2023 (a mesma do Programa Desenrola) fixou que os juros e encargos do rotativo e do parcelamento do saldo do cartão não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Em outras palavras: quem devia R$ 2.000 não pode ser cobrado em mais de R$ 4.000, por mais tempo que passe.
O caminho extrajudicial é registrar a cobrança do teto no SAC e na ouvidoria, e depois no Consumidor.gov.br, onde a resposta é obrigatória em 10 dias. Com o excesso comprovado, cabe recálculo, estorno e, se necessário, a via judicial com devolução do que foi cobrado a mais.
O mesmo raciocínio vale para o cheque especial, que desde 2020 tem teto de 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019).
A notificação do teto de 100%, com a base legal certa, sai preenchida por R$ 0,99.
EMITIR MINHA NOTIFICAÇÃOConteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.