Quem tem empréstimo pessoal no mesmo banco onde recebe o salário e vê a parcela sair da conta assim que o dinheiro cai, às vezes levando quase tudo, quer saber se isso é permitido e se existe algum limite. O Superior Tribunal de Justiça já respondeu a essa pergunta em julgamento repetitivo, e a resposta tem duas partes.
Em março de 2022, a Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese no Tema 1.085: são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei 10.820/2003.
Por ser tese de recurso repetitivo, ela orienta os tribunais de todo o país.
A Lei 10.820/2003 trata dos descontos em folha de pagamento, que têm limite próprio. O STJ entendeu que esse limite não pode ser estendido ao empréstimo comum com débito em conta, porque, nesse caso, o desconto depende de uma autorização que o cliente pode retirar. Por isso, não existe percentual máximo do salário fixado em lei para o débito em conta de empréstimo pessoal.
O ponto que muitos ignoram está no final da tese: o desconto vale enquanto a autorização perdurar. A Resolução CMN 4.790/2020 disciplina a autorização e o cancelamento de débitos em conta de depósitos e em conta-salário, e prevê o direito do titular de cancelar a autorização. A norma foi alterada pela Resolução CMN 5.251/2025, em vigor desde outubro de 2025, principalmente para débitos ligados ao Pix Automático.
Esse é o cuidado principal. Retirar a autorização muda só a forma de pagamento. As parcelas continuam vencendo, e o atraso gera multa, juros de mora, cobrança e possível negativação. Antes de cancelar, é preciso ter um plano: pagar por boleto, negociar novas parcelas ou rever o contrato. Os encargos de atraso têm limites, explicados no artigo sobre multa e juros por atraso.
Situação diferente é a do cheque especial. Se a conta está negativa, o salário que entra cobre primeiro o saldo devedor, porque o limite funciona dentro da própria conta. Os juros do cheque especial têm teto de 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019), e o artigo sobre o limite do cheque especial trata das regras desse produto.
O débito autorizado é uma forma de pagamento combinada no contrato. A penhora é uma medida judicial, que depende de processo e segue regras próprias de proteção do salário. São situações diferentes, detalhadas no artigo sobre penhora de salário por dívida de cartão ou empréstimo.
Nesses cenários, reúna o contrato, os extratos com os débitos lançados e o protocolo do pedido de cancelamento, se houver. Com esses papéis, é possível conferir se o banco respeitou a autorização dada e a parcela contratada, e se a taxa cobrada merece ser comparada com a média do Banco Central para a mesma modalidade e época.
Pode, se houver autorização prévia do cliente e enquanto ela durar. É a tese do Tema 1.085 do STJ, fixada pela Segunda Seção em março de 2022.
Não. O STJ decidiu que o limite da Lei 10.820/2003, próprio dos descontos em folha de pagamento, não se aplica por analogia ao empréstimo comum com débito em conta.
Não. O cancelamento muda apenas a forma de pagamento. As parcelas continuam devidas, e o atraso gera multa, juros de mora e pode levar à negativação.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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