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Qual a multa máxima por atraso na fatura do cartão ou no empréstimo?

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 18 de setembro de 2026

Quem atrasou a fatura do cartão de crédito ou uma parcela do empréstimo pessoal e viu o valor saltar no mês seguinte quer entender quanto daquilo é multa, quanto é juro e o que a lei permite. A resposta passa por três encargos diferentes, cada um com sua regra.

Os três encargos que aparecem quando a conta atrasa

Na fatura ou no extrato, esses itens costumam vir separados, às vezes com nomes como encargos por atraso ou encargos financeiros. Separar cada um é o primeiro passo para conferir a cobrança.

A multa por atraso tem limite de 2%

O art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação dada pela Lei 9.298/1996, estabelece que as multas de mora decorrentes do inadimplemento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação. A regra vale para os contratos de consumo que envolvem crédito, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal.

Exemplo hipotético: numa parcela de R$ 500,00, a multa por atraso não pode passar de R$ 10,00. Se o atraso durar 15 dias e os juros de mora forem de 1% ao mês, eles somam cerca de R$ 2,50 nesse período. Qualquer valor muito acima dessas duas contas vem de outro encargo, e é esse outro encargo que precisa ser identificado na fatura.

Juros de mora em contrato bancário: até 1% ao mês

Para os juros de mora, a referência é a Súmula 379 do STJ: nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Taxa de mora acima disso, prevista no contrato ou lançada na fatura, merece conferência.

Comissão de permanência não se soma aos outros encargos

Alguns contratos preveem a chamada comissão de permanência. A Súmula 472 do STJ define que ela não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios do contrato e que, quando cobrada, exclui os juros remuneratórios, os juros de mora e a multa. Ou seja, não pode vir junto com eles.

Os juros do contrato continuam correndo, e é aí que a conta pesa

A multa de 2% e os juros de mora de 1% costumam ser a parte menor do acréscimo. O peso maior vem dos juros remuneratórios, que seguem incidindo sobre o saldo em atraso. No cartão, esse crescimento tem um freio: os juros e encargos do rotativo e do parcelamento de fatura não podem exceder o valor original da dívida, pela Lei 14.690/2023, como explica o artigo sobre o limite da dívida do cartão. No cheque especial, a taxa tem teto de 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019).

Os encargos de atraso precisam ser informados antes da contratação

O art. 54-B, II, do CDC exige que, no momento da oferta do crédito, o consumidor seja informado da taxa de juros de mora e do total de encargos previstos para o atraso. Se esses dados não constam do contrato nem das condições gerais, a cobrança fica mais difícil de sustentar.

Como conferir e o que fazer se cobraram a mais

Pegue a fatura ou o extrato do mês do atraso, identifique o valor da prestação e calcule 2% dela. Compare com a multa lançada e faça o mesmo com os juros de mora. Se houve cobrança acima do permitido e o valor foi pago, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do excesso, salvo engano justificável. Antes, registre o questionamento por escrito no SAC ou na ouvidoria. Se a cobrança vier acompanhada de pressão excessiva, veja o artigo sobre os limites da cobrança por WhatsApp e ligação.

Perguntas frequentes

Qual é a multa máxima por atraso na fatura do cartão?

A multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação, conforme o art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, regra que vale também para cheque especial e empréstimo pessoal.

Quanto o banco pode cobrar de juros de mora?

Segundo a Súmula 379 do STJ, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros de mora podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

Paguei multa acima de 2%, posso pedir a diferença?

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso, salvo engano justificável. O primeiro passo é registrar o questionamento por escrito no banco.

Os encargos de atraso da sua fatura parecem maiores do que deveriam?

Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.

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