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Cobrança de dívida por WhatsApp e ligação: o que o credor não pode fazer?

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 14 de setembro de 2026

Quem tem dívida de cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal em atraso e recebe mensagens de WhatsApp, ligações seguidas e recados até no trabalho quer saber onde termina a cobrança normal e onde começa o abuso. O Código de Defesa do Consumidor traça essa linha, e ela vale para o banco e para a empresa de cobrança contratada por ele.

Cobrar dívida é direito do credor

O ponto de partida é simples: quem tem um crédito vencido pode cobrar. O banco ou a empresa terceirizada pode ligar, mandar mensagem, enviar carta, oferecer acordo, negativar o nome com comunicação prévia e, se for o caso, levar a cobrança à Justiça. Nenhuma dessas condutas, por si só, é ilegal. O que a lei controla é a forma da cobrança.

O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe na cobrança de dívida

O art. 42 do CDC determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O art. 71 vai além e trata como crime usar, na cobrança, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.

Exemplos de cobrança abusiva por WhatsApp e telefone

Cada situação depende do contexto, da frequência e do conteúdo. Uma ligação por semana oferecendo acordo é diferente de dez ligações por dia com ameaça.

Documento de cobrança precisa identificar quem cobra

O art. 42-A do CDC exige que os documentos de cobrança apresentados ao consumidor tragam o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor. Boleto de acordo sem essa identificação é sinal de alerta. Antes de pagar, confirme a dívida nos canais oficiais do banco e confira se ela aparece no Registrato, o sistema do Banco Central que lista os empréstimos e financiamentos em seu nome. E nunca informe senha, código recebido por SMS ou dados do cartão a quem ligou para cobrar.

Não Me Perturbe bloqueia ligação de cobrança?

Em regra, não. O cadastro Não Me Perturbe foi pensado para bloquear ofertas de produtos e serviços por telefone, como propostas de crédito. A ligação de cobrança de uma dívida existente é outra atividade e continua sujeita às regras do CDC citadas acima, que são o parâmetro para identificar excesso.

Cobrança de valor indevido e de dívida prescrita

Quem é cobrado em quantia indevida e paga tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Já a cobrança de dívida prescrita fora da Justiça é tema em disputa: a Terceira Turma do STJ já entendeu que ela não é permitida, e a Segunda Seção vai uniformizar a questão no Tema 1.264, ainda pendente de julgamento. Sobre os prazos, veja em quanto tempo a dívida de cartão prescreve.

Como documentar e reclamar da cobrança abusiva

Esse histórico serve para fazer cessar o excesso e para uma análise posterior. Vale ainda conferir se a inclusão do nome em cadastro respeitou o aviso prévio, tema do artigo sobre negativação sem aviso.

Perguntas frequentes

A empresa de cobrança pode me ligar várias vezes por dia?

Cobrar é permitido, mas o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor proíbe procedimento que interfira com o trabalho, o descanso ou o lazer do consumidor. Ligações excessivas e em horários inadequados podem caracterizar cobrança abusiva, conforme o contexto.

Podem mandar mensagem para minha família falando da dívida?

Expor a dívida a terceiros pode configurar constrangimento vedado pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Guarde os prints com data e número de origem e registre reclamação nos canais do banco e no consumidor.gov.br.

O cadastro Não Me Perturbe impede ligações de cobrança?

Em regra, não. O Não Me Perturbe foi pensado para ofertas de produtos e serviços. A cobrança de dívida existente segue as regras do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem ameaça, constrangimento e exposição ao ridículo.

Está recebendo cobrança em excesso e quer saber se o valor está correto?

Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.

Falar com o escritório no WhatsApp

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