Quem tem saldo devedor no rotativo ou no parcelamento de fatura do cartão de crédito e encontrou juros menores em outra instituição pode transferir essa dívida. É a portabilidade do saldo devedor do cartão, prevista na regulação do Conselho Monetário Nacional desde 1º de julho de 2024. Entender o passo a passo evita trocar uma dívida cara por outra que só parece mais barata.
A Lei 14.690/2023 trouxe medidas para o crédito rotativo, e o Conselho Monetário Nacional regulamentou o tema na Resolução CMN 5.112/2023. A norma disciplina a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, abrangendo o rotativo e o parcelamento de fatura. Os dispositivos sobre portabilidade passaram a valer em 1º de julho de 2024.
A Resolução CMN 5.112/2023 prevê que a instituição credora original, diante do pedido de portabilidade, apresente ao cliente ao menos uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo (art. 7º-A). Na prática, o banco atual tem a chance de cobrir a oferta. Isso pode render uma condição melhor sem trocar de instituição, desde que a comparação seja feita pelo custo total, e não pela parcela.
Para saber se a taxa proposta é razoável, a referência é a taxa média de mercado do Banco Central para a mesma modalidade, como mostra o artigo sobre onde consultar a taxa média.
Peça as informações por escrito, guarde os protocolos e não assine nada antes de ter as duas propostas lado a lado.
A portabilidade troca o credor, não revisa o passado. Juros e encargos já cobrados continuam compondo o saldo transferido. Se o saldo atual passou do teto legal do rotativo, ou foi formado com taxas muito acima da média, levar esse número para outro banco significa refinanciar algo que talvez nem fosse devido. Nesses casos, a conferência do saldo vem antes da portabilidade, e o artigo sobre o parcelamento automático da fatura ajuda a entender como esse saldo se formou.
Ofertas para quitar dívida de cartão com juros baixos são usadas em golpes. Confirme a proposta no canal oficial da instituição, nunca pague valor antecipado para liberar crédito e desconfie de quem pede senha ou código recebido por SMS. A portabilidade legítima é feita entre instituições, com contrato formal e informação clara do custo efetivo total. Na dúvida, ligue para a central da instituição pelo número impresso no cartão ou no site oficial, nunca pelo número que veio na mensagem.
Sim. Desde 1º de julho de 2024, a Resolução CMN 5.112/2023 disciplina a portabilidade do saldo devedor do rotativo e do parcelamento de fatura do cartão para outra instituição que ofereça melhores condições.
Sim. A norma prevê que a instituição credora original apresente ao cliente ao menos uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo, o que permite comparar as duas condições.
Não necessariamente. Ela troca o credor e as condições futuras, mas o saldo transferido carrega os juros já cobrados. Por isso vale conferir se o saldo está correto antes de fazer a portabilidade.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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