Quem recebe uma ligação ou mensagem oferecendo acordo para uma dívida antiga de cartão de crédito ou empréstimo pessoal costuma pensar só no valor do desconto oferecido. Mas antes de aceitar, vale entender um efeito jurídico pouco falado: aceitar renegociar, em certas condições, pode reiniciar a contagem do prazo de prescrição daquela dívida, mesmo que ele já estivesse quase no fim.
Reconhecer uma dívida é qualquer ato que demonstre, de forma inequívoca, que o devedor admite dever aquele valor ao credor. Isso pode acontecer ao assinar uma proposta de acordo, ao pagar uma parte do débito ou até ao confirmar a dívida em uma ligação gravada de cobrança. Não é preciso um documento formal: o que importa é o ato deixar claro que a pessoa reconhece o débito como existente.
O art. 202, VI, do Código Civil prevê que a prescrição se interrompe por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo credor. A interrupção só pode ocorrer uma vez, mas quando ocorre, o prazo de prescrição recomeça a correr do zero, a partir da data desse ato de reconhecimento. Ou seja, uma dívida que estava perto de prescrever pode voltar a ter o prazo completo pela frente.
Dívidas mais antigas, próximas do fim do prazo de prescrição, valem menos para quem cobra, porque perdem a possibilidade de execução judicial daquele título. Por isso, propostas de acordo com grande desconto costumam aparecer justamente quando a dívida está mais velha. Um acordo aceito nesse momento reconhece o débito e devolve à cobrança o prazo cheio novamente.
Antes de responder a uma oferta de renegociação, vale reunir alguns dados:
Negociar uma dívida que ainda está dentro do prazo de prescrição de 5 anos é uma decisão comum, sem esse efeito adicional a considerar, já que o prazo segue seu curso normal. Já negociar uma dívida que já está prescrita é uma decisão diferente: o reconhecimento do débito nessa fase pode devolver ao credor um caminho de cobrança judicial que a prescrição já havia fechado.
O caminho é conferir a data de vencimento da fatura ou da parcela não paga que deu origem à dívida, contar o prazo aplicável a partir dali e verificar se algum ato anterior, como um pagamento parcial esquecido, já interrompeu essa contagem. Extratos, faturas antigas e o histórico de cobranças recebidas ajudam a reconstruir essa linha do tempo antes de qualquer resposta.
A prescrição não apaga a existência da dívida, mas limita o caminho judicial de cobrança dela, como tratado no artigo sobre o prazo de 5 anos do cartão de crédito. Renegociar sem entender esse cenário pode devolver ao credor um instrumento de cobrança que já estava perto de se esgotar. Antes de assinar qualquer acordo de dívida antiga, especialmente quando ela é uma entre várias, olhar o conjunto todo, como no conceito de superendividamento, ajuda a decidir com mais segurança.
Pode reiniciar. Aceitar renegociar, quando isso importa reconhecimento inequívoco do débito, interrompe a prescrição, conforme o art. 202, VI, do Código Civil, e a contagem do prazo recomeça do zero a partir desse ato.
Pode ter. Um pagamento parcial também costuma ser interpretado como reconhecimento do débito, o que gera o mesmo efeito de interromper e reiniciar a contagem do prazo de prescrição daquela dívida.
É preciso identificar a data do vencimento não pago, contar o prazo aplicável ao tipo de dívida e verificar se algum ato anterior já interrompeu essa contagem. Essa análise deve ser feita antes de qualquer resposta à cobrança.
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