Blog › Dívida tributária federal
Quem já simulou uma dívida no portal Regularize, ou pretende simular, geralmente quer saber antes de tudo quanto vai pagar de entrada e em quantas vezes pode dividir o restante. Este texto explica a entrada e o número de parcelas da transação tributária federal, dentro das regras do edital vigente.
A transação tributária federal, no edital vigente, prevê uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida. Essa entrada pode ser parcelada em até 12 vezes para pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), o que reduz o impacto do primeiro desembolso.
Depois de paga a entrada, o saldo restante pode ser dividido em até 133 prestações, mas esse teto não vale para todas as modalidades: a regra geral, na maior parte dos casos, chega a 114 prestações. O número final depende da modalidade escolhida e do perfil do contribuinte dentro do edital.
A modalidade escolhida no momento da adesão é o que determina, entre outros fatores, quantas prestações estarão disponíveis: dívida em contencioso administrativo, dívida já em dívida ativa, dívida de pequeno valor e dívida previdenciária, por exemplo, não seguem exatamente o mesmo teto de parcelas, o que reforça a importância de simular a situação individual antes de tirar qualquer conclusão a partir de um número genérico.
Quanto menor o prazo escolhido para pagar o saldo, maior tende a ser o percentual de desconto aplicável, dentro do teto do edital. Essa lógica se repete em praticamente todas as modalidades da transação tributária federal: pagar num prazo mais curto costuma resultar num desconto mais alto, e esticar o prazo tende a reduzir esse percentual. Para ilustrar a lógica, imagine uma dívida hipotética de valor médio: se o contribuinte optar por quitar o saldo em menos prestações, a simulação tende a mostrar um percentual de desconto maior do que se o mesmo valor fosse dividido no número máximo de parcelas permitido para aquela modalidade. O resultado exato, porém, só aparece na simulação de cada caso.
Existe uma parcela mínima que o edital estabelece: R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, corrigida pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do pagamento. Esse piso é frequentemente ignorado nas simulações genéricas encontradas na internet, mas ele altera o resultado final na prática.
O piso de parcela funciona como um limite embutido. Uma dívida de valor baixo, dividida no número máximo de prestações que o edital autoriza, resultaria numa parcela inferior ao piso, o que não é permitido. Nesses casos, o próprio sistema do Regularize encurta o prazo automaticamente até que a parcela atinja o valor mínimo, mesmo que o edital, em tese, autorizasse mais prestações.
A simulação de cada situação é feita diretamente no Regularize, o portal oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com acesso pela conta gov.br. É lá que aparecem o valor da entrada, o número real de parcelas e o percentual de desconto aplicável ao caso concreto. Esse percentual segue lógica própria, detalhada em outro texto sobre o desconto da transação tributária federal.
Vale um esclarecimento rápido: esse parcelamento negociado, dentro da transação tributária, é diferente do parcelamento comum previsto em outras normas, que não reduz juros e multas na mesma proporção. Os dois convivem como caminhos distintos, cada um com sua própria lógica, e escolher entre eles depende da situação de cada dívida. O parcelamento comum, disciplinado por normas próprias da Receita Federal e da PGFN, costuma ter prazo mais curto e não aplica desconto sobre juros e multas na mesma lógica da transação. Ele continua sendo uma alternativa para quem não se enquadra ou não deseja aderir à transação tributária, mas não é o objeto deste texto.
Não. O teto de 133 prestações vale para parte das modalidades, mas a regra geral costuma chegar a 114. O número final também pode ser reduzido pelo piso de parcela mínima, o que faz o prazo real variar de caso para caso.
Isso costuma acontecer quando o valor da dívida é baixo. Se dividir pelo número máximo de parcelas resultasse num valor menor que o piso de R$ 25 (MEI) ou R$ 100 (demais), o sistema encurta automaticamente o prazo até a parcela atingir esse mínimo.
Sim, para pessoa física, MEI, ME e EPP, a entrada de 6% do valor consolidado pode ser dividida em até 12 vezes, o que reduz o valor do primeiro pagamento dentro da transação.
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