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Como saber se a taxa de juros do empréstimo pessoal é abusiva

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 15 de agosto de 2026

Aposentado ou pensionista do INSS que tem um empréstimo pessoal contratado fora do consignado muitas vezes desconfia da taxa que está pagando, mas não sabe como comparar esse número com o que é praticado no mercado. Existe um critério objetivo para isso, publicado pelo próprio Banco Central, e ele é o ponto de partida para avaliar qualquer contrato de empréstimo pessoal que não é consignado.

A série 25464 do Banco Central: o que ela mede

O Banco Central publica, todo mês, a taxa média de juros praticada em cada modalidade de crédito no país. Para o empréstimo pessoal não consignado, essa taxa está registrada na série de número 25464, disponível no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do próprio Banco Central. Ela reúne o que os bancos cobraram, em média, nos contratos dessa modalidade específica, mês a mês.

Essa série é diferente da taxa média do consignado, que corre em outra série, com número próprio. Comparar um contrato pessoal com a taxa do consignado não funciona: as duas modalidades têm patamares de juros muito distintos, justamente porque o consignado tem desconto direto no benefício e menor risco para o banco.

O critério usado para apontar abusividade: a média mais 50%

O parâmetro utilizado pelo Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0, em Porto Alegre, para apontar abusividade em contratos de crédito pessoal é a taxa contratada estar acima da taxa média de mercado, acrescida de 50%. Em outras palavras: se a taxa média do mês da contratação era um determinado percentual, o contrato pode entrar no grupo de casos discutíveis quando ultrapassa uma vez e meia esse valor.

Esse critério não está escrito em uma lei específica, mas é um parâmetro objetivo, construído a partir do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 530 e no Tema 27, que tratam da taxa média de mercado como referência para aferir abuso em contratos bancários.

Onde encontrar a taxa que consta no seu contrato

A taxa de juros do seu contrato aparece de duas formas: como taxa de juros remuneratórios, ao mês e ao ano, e dentro do Custo Efetivo Total (CET). Ambas costumam constar da cédula de crédito bancário ou da proposta assinada no momento da contratação. Quando o contrato não está mais em mãos, o relatório do Registrato, do Banco Central, também mostra a taxa de cada contrato ativo ou já encerrado no seu nome.

Como comparar as duas taxas, passo a passo

  1. Localize a data em que o contrato foi assinado.
  2. Consulte, no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, a taxa média da série 25464 referente àquele mês.
  3. Multiplique essa taxa média por 1,5, que corresponde à média mais 50%.
  4. Compare o resultado com a taxa de juros que está no seu contrato.

Se a taxa contratada ultrapassar esse teto, o contrato entra no grupo de casos em que a abusividade pode ser discutida.

O que essa comparação indica sobre o fundamento legal do caso

Uma taxa acima da média mais 50% não anula o contrato sozinha, mas é o dado que sustenta o pedido de revisão judicial, com base na Súmula 530 e no Tema 27 do STJ. A partir desse número, é possível avaliar se há espaço para pedir a redução da taxa ao patamar médio de mercado, com o recálculo do saldo devedor do contrato.

Por que essa conta muda de mês a mês

A taxa média de mercado não é fixa: ela varia conforme a economia, o volume de crédito concedido e o perfil dos tomadores em cada período. Por isso, a comparação sempre usa a taxa média do mês em que o contrato específico foi assinado, e não a taxa média atual. Um contrato de anos atrás precisa ser comparado com a taxa média daquele momento, não com a taxa de hoje. Essa é uma das razões pelas quais reunir a data exata de cada contrato, dentro do conjunto de valores que podem estar sujeitos à devolução de juros pagos a mais, é uma etapa que não deve ser pulada.

Perguntas frequentes

Onde vejo a taxa média de mercado do empréstimo pessoal?

A taxa média está na série 25464 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, específica para crédito pessoal não consignado. Ela é publicada mensalmente e serve de referência para comparar com a taxa do seu contrato.

Toda taxa acima da média é considerada abusiva?

Não necessariamente. O parâmetro usado pelo Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 considera abusiva a taxa que ultrapassa a média de mercado acrescida de 50%, com base na Súmula 530 e no Tema 27 do STJ. Cada contrato precisa ser analisado individualmente.

A comparação vale só para contrato novo ou também para o antigo?

Vale para contratos antigos também, desde que ainda dentro do prazo para questionar. A comparação sempre usa a taxa média do mês em que aquele contrato específico foi assinado, não a taxa média atual.

Quer comparar a taxa do seu contrato com a média de mercado?

Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.

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