Quem já viu o relatório da própria CAPAG de pessoa física e reparou na variável V2 está olhando para um número que não veio diretamente do contribuinte. V2 é o rendimento tributável informado por terceiros à Receita Federal, por meio da DIRF, a declaração que empresas, fontes pagadoras e instituições prestam sobre valores pagos a cada pessoa física ao longo de um período. É um dado que existe independentemente de o contribuinte ter declarado Imposto de Renda ou não. Justamente por depender de terceiros, esse número pode ficar incompleto quando a fonte pagadora atrasa, erra ou simplesmente não presta a informação correspondente àquele período.
V8, por outro lado, vem de uma fonte diferente: a DIRPF, a declaração de Imposto de Renda que a própria pessoa física entrega à Receita Federal todo ano. É o rendimento tributável que o contribuinte apresentou por conta própria, e não o que terceiros informaram sobre ele. Os dois números, V2 e V8, podem coincidir, mas nada garante isso, e é exatamente essa possibilidade de divergência que justifica a existência de uma regra de substituição entre os dois.
A fórmula da CAPAG de pessoa física prevê uma regra específica: V8 substitui V2 sempre que V2 não tem informação disponível, ou quando o valor de V2 é menor do que o valor de V8. Ou seja, entre os dois números, prevalece o que for maior, com a informação da DIRF servindo como base quando ela existir e for suficiente, e a DIRPF entrando quando a DIRF estiver vazia ou abaixo do que o próprio contribuinte declarou. Na prática, isso significa que quem declara mais renda na própria declaração de Imposto de Renda do que a fonte pagadora informou pode ver esse valor maior refletido na CAPAG.
Como V2 tem peso 0,1 dentro do bloco multiplicado por 5 na fórmula (Capag-p = 5(0,3·V1 + 0,1·V2 + V3) + 0,8·V4 + 0,9·V5 + 0,8·V6 + 0,8·V7), a diferença entre usar V2 ou V8 se reflete diretamente no resultado. Um V2 que ficou baixo, ou sem informação, e que é substituído por um V8 maior, pode elevar o valor final da CAPAG, o que por sua vez pode mudar a faixa de classificação recebida.
A coluna "Fonte/Ano" do relatório é o lugar exato onde essa informação fica registrada. Ali aparece se o valor usado na linha de V2 veio da DIRF ou se foi, de fato, substituído pelo valor da DIRPF, com o ano de referência de cada declaração. É uma coluna pequena, mas é ela que revela se a regra de substituição foi aplicada corretamente no caso concreto. Sem olhar essa coluna, o contribuinte enxerga apenas o número final de V2, sem saber de qual das duas fontes ele efetivamente veio.
Antes de qualquer pedido de revisão pela Portaria 1.457/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vale conferir se essa substituição entre V2 e V8 foi aplicada como deveria. Para entender a fórmula completa em que essas duas variáveis se encaixam, o artigo sobre a fórmula da CAPAG de pessoa física traz a explicação de cada componente. E para quem quer entender outro ponto que também costuma gerar confusão nessa mesma fórmula, o artigo sobre o erro de somar V6, V7 e V4 juntos trata da outra regra de substituição da CAPAG-p.
É possível que o valor usado tenha vindo da DIRF, a declaração que terceiros prestam sobre valores pagos a você, representada por V2 na fórmula. Vale conferir, na coluna Fonte/Ano do relatório, se esse foi o valor efetivamente considerado.
A regra prevê que V8, o valor da sua própria declaração de Imposto de Renda (DIRPF), substitui V2 sempre que a DIRF não tiver informação ou trouxer um valor menor do que o declarado por você.
A informação fica registrada na coluna Fonte/Ano do relatório de CAPAG, que indica se o valor usado na linha de V2 veio da DIRF ou foi substituído pela DIRPF, com o ano de referência correspondente.
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A fórmula da CAPAG de pessoa física, explicada por partes
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