Quem simula uma transação tributária federal e encontra a palavra presumida ao lado da própria CAPAG costuma se perguntar o que esse termo significa. Presumida, nesse contexto, quer dizer calculada de ofício. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não pede ao contribuinte que envie declaração de renda, extrato bancário ou qualquer outro documento antes de atribuir a letra. O número nasce pronto, a partir de informações que a administração federal já reúne sobre cada pessoa física ou jurídica.
Para pessoa física, a fórmula da CAPAG combina informações de renda declarada e de patrimônio declarado, vindas de bases como a declaração de Imposto de Renda e informes de rendimento prestados por terceiros. Para pessoa jurídica, entram outras fontes, entre elas notas fiscais emitidas e recebidas e dados de natureza contábil. O contribuinte não escolhe quais dados entram, o sistema busca essas informações onde elas já estão registradas. Esse cruzamento automático de bases é o que permite à PGFN atribuir uma CAPAG a praticamente qualquer contribuinte com dívida ativa, sem depender de uma etapa manual de coleta de documentos antes da simulação.
Dois contribuintes com dívidas de valor semelhante podem receber letras diferentes, porque a CAPAG não olha para a dívida, olha para a capacidade de pagamento de cada um. Renda, patrimônio e a forma como esses dados aparecem nas bases oficiais mudam de pessoa para pessoa, mesmo quando o débito com a União é parecido em tamanho e em idade. É por isso que comparar a própria CAPAG com a de outra pessoa, só porque as dívidas parecem semelhantes, costuma levar a conclusões erradas.
Automático não é sinônimo de infalível. A CAPAG presumida trabalha com dados que podem estar desatualizados, incompletos ou lidos de um jeito que não reflete a real capacidade de pagamento do contribuinte naquele momento. É justamente para esses casos que existe a possibilidade de pedir revisão, sem que isso represente qualquer garantia de mudança na faixa recebida. Um patrimônio que já não existe mais na prática, por exemplo, pode continuar aparecendo na base de dados até que alguma atualização o retire de lá.
Questionar a CAPAG não é uma reclamação informal, é um procedimento com rito próprio, previsto na Portaria PGFN 1.457/2024. Essa portaria organiza o que precisa ser demonstrado e por quais peças, e é ela que abre a porta formal para a PGFN reexaminar o número presumido. Sem seguir esse rito, o número calculado de ofício permanece valendo, mesmo que o contribuinte discorde dele internamente.
Vale reforçar: a lógica de presunção é a mesma para todo mundo, calcular sem pedir documento, mas as fontes que alimentam a conta mudam conforme o tipo de contribuinte. Pessoa física tem a conta apoiada em renda e patrimônio individuais, enquanto pessoa jurídica tem a conta apoiada em movimentação de notas fiscais e em dados contábeis da própria empresa, o que torna as duas fórmulas parecidas na lógica, mas bem diferentes nos números que cada uma usa. Para quem quer entender a fórmula usada no caso da pessoa física, variável por variável, o artigo sobre a fórmula da CAPAG de pessoa física detalha cada componente. Para entender antes o que significa a letra recebida, vale voltar ao artigo sobre o que é a CAPAG na PGFN.
Não. A CAPAG presumida é calculada de ofício pela PGFN, com dados que a administração federal já possui sobre renda e patrimônio do contribuinte. Documentos só entram em cena se e quando um pedido de revisão for protocolado.
Pode. O fato de ser automática não significa que os dados usados estejam sempre completos ou atualizados. Por isso existe o procedimento de revisão, previsto na Portaria PGFN 1.457/2024, para reexaminar casos específicos.
O cálculo é automático, feito pelo sistema da PGFN a partir das bases de dados disponíveis, sem intervenção manual caso a caso na atribuição inicial da faixa. A análise humana entra quando há um pedido de revisão formalizado.
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