Quem tem dívida tributária federal e chega para simular uma transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esbarra, mais cedo ou mais tarde, numa sigla que não vem explicada: CAPAG. CAPAG quer dizer capacidade de pagamento. É um número, resumido numa letra, que a PGFN atribui a cada contribuinte, pessoa física ou jurídica, para medir quanto essa pessoa ou empresa consegue pagar diante do que deve.
A CAPAG aparece no momento em que o contribuinte simula a transação tributária pelo portal Regularize ou dentro do próprio sistema da PGFN. Ao lado da dívida consolidada, o sistema mostra uma classificação, representada por uma letra, de A a D. Essa letra não fica ali só como curiosidade: ela está ligada diretamente às condições de parcelamento e de desconto que aparecem na tela seguinte da simulação. Vale notar que essa tela não é definitiva enquanto o contribuinte não confirma a adesão, o que permite observar o resultado com calma antes de decidir por qual modalidade seguir.
É comum o contribuinte pensar que o desconto na transação depende só do tamanho da dívida ou do tempo que ela está parada. Não é assim. Na modalidade por capacidade de pagamento, é a CAPAG quem dita o tamanho do benefício. Duas pessoas com dívidas parecidas, em valor e em idade, podem receber ofertas bem diferentes na mesma simulação, porque a CAPAG de cada uma é calculada de um jeito próprio. Essa diferença costuma surpreender quem já negociou com bancos antes e está acostumado a pensar que quanto maior a dívida, maior tende a ser o desconto oferecido. Na transação por capacidade de pagamento a lógica é outra: o desconto acompanha a capacidade que a PGFN enxerga no contribuinte, não o tamanho do débito isolado.
A sigla é a mesma, mas a conta por trás dela não é. Para pessoa física, a CAPAG usa uma fórmula que combina renda declarada e patrimônio declarado. Para pessoa jurídica, a CAPAG se apoia em outras fontes, como notas fiscais emitidas por terceiros e informações contábeis. O resultado final, em ambos os casos, é a mesma coisa: uma letra que resume a capacidade de pagamento apurada pela PGFN. Comparar a CAPAG de uma pessoa física com a de uma empresa, achando que as duas deveriam se comportar do mesmo jeito diante de dívidas parecidas, não faz sentido: são fórmulas diferentes, alimentadas por fontes de dados diferentes, ainda que o resultado final seja lido da mesma forma.
Um ponto que costuma surpreender: o contribuinte não é convidado a enviar nada para receber a própria CAPAG. Ela nasce calculada de forma presumida e automática, a partir de bases de dados que a administração federal já possui sobre a pessoa física ou a pessoa jurídica. Não existe formulário prévio para preencher, nem entrevista. O número simplesmente aparece pronto na simulação. Isso também explica por que a CAPAG pode mudar de uma simulação para outra ao longo do tempo: se as bases de dados usadas pela PGFN forem atualizadas, por exemplo com uma nova declaração de Imposto de Renda entregue, o número recalculado pode vir diferente do anterior, sem que o contribuinte precise pedir nada.
O resultado da conta da CAPAG é convertido numa letra: A, B, C ou D. Cada faixa tem um papel diferente dentro da transação tributária, e a letra recebida pode abrir ou fechar modalidades específicas de negociação. Entender o que cada faixa representa, na prática, é o passo seguinte depois de compreender o que a sigla significa, e é o assunto do artigo sobre CAPAG A, B, C ou D. Para quem quer entender antes como a PGFN chega nesse número sem pedir documento nenhum, vale a leitura sobre a CAPAG presumida.
Não. A dívida é o valor que você deve. A CAPAG é uma classificação separada, calculada pela PGFN para medir sua capacidade de pagamento, e é essa classificação que ajuda a definir as condições de desconto na transação, não o tamanho da dívida em si.
A CAPAG pesa principalmente na modalidade de transação por capacidade de pagamento. Em outras modalidades, como a transação de pequeno valor, o desconto segue uma tabela própria por prazo, e a CAPAG não é o fator que define o percentual recebido.
A CAPAG só aparece de fato quando a simulação é feita no sistema da PGFN, porque é ali que o cálculo automático é exibido junto com a dívida consolidada. Não existe uma consulta isolada da CAPAG fora desse fluxo.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
Falar com o escritório no WhatsAppLeia também
CAPAG A, B, C ou D: o que cada faixa muda na sua transação
CAPAG presumida: como a PGFN chega no número sem pedir nada a você
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.