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O rito da revisão de CAPAG pela Portaria PGFN 1.457/2024

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 15 de agosto de 2026

Contribuinte que já entendeu de onde vem a sua CAPAG e decidiu que existe um argumento consistente para pedir revisão chega, em algum momento, à pergunta prática: como funciona o rito. A resposta está na Portaria PGFN 1.457/2024, que organiza o pedido de revisão de capacidade de pagamento perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Onde e como o pedido de revisão é protocolado

O pedido de revisão de CAPAG tramita nos canais próprios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como parte do processo relacionado à negociação da dívida. A portaria organiza o rito, os documentos aceitos e os requisitos formais que o pedido precisa cumprir para ser conhecido. Antes de protocolar, vale reunir o relatório completo da CAPAG recebida, identificar qual componente da fórmula está sendo questionado e só então montar o conjunto de documentos que sustenta esse ponto específico, em vez de enviar um pedido genérico de reanálise.

As peças que a Portaria PGFN 1.457/2024 exige (laudo, balanço, DRE, fluxo de caixa)

A norma prevê, entre os elementos que instruem o pedido, laudo técnico, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração de fluxo de caixa. São peças de natureza contábil, com metodologia e nomenclatura próprias da escrituração empresarial. Cada uma delas serve para retratar um aspecto diferente da saúde financeira de quem pede a revisão, e é justamente essa combinação de peças que dá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elementos técnicos para reavaliar a capacidade de pagamento originalmente calculada.

Essas peças foram pensadas para empresa, não para pessoa física

Balanço, DRE e fluxo de caixa são demonstrações contábeis obrigatórias para pessoa jurídica, não para pessoa física. A estrutura documental da Portaria PGFN 1.457/2024 reflete isso: ela foi desenhada com o vocabulário e as rotinas de quem já produz esse tipo de peça regularmente.

A dificuldade específica de quem é pessoa física e não tem essas demonstrações

É exatamente aí que mora a maior dificuldade para o contribuinte pessoa física. Ele não tem balanço, não tem DRE, não tem fluxo de caixa, porque simplesmente não é obrigado a produzir esse tipo de demonstração no dia a dia. Isso torna a revisão de CAPAG de pessoa física, na prática, mais difícil de instruir do que a de pessoa jurídica, que já mantém essas peças como rotina contábil. É comum o contribuinte pessoa física se deparar com o texto da portaria, ler a lista de documentos exigidos e concluir, de forma equivocada, que a revisão simplesmente não está disponível para o seu caso, quando na verdade o rito prevê elementos equivalentes para quem não tem escrituração contábil.

O que a pessoa física pode reunir no lugar dessas peças

Diante dessa diferença, o pedido de pessoa física costuma se apoiar em prova documental equivalente para o que a portaria pede: comprovação da condição jurídica do bem que compõe o componente de patrimônio, e não em uma peça contábil que ela nunca teve motivo para produzir. É o mesmo raciocínio explicado em por que contestar a CAPAG por erro de aritmética quase nunca funciona: o pedido precisa mirar no dado certo, não em reproduzir uma peça contábil de empresa.

O resultado é uma possibilidade sujeita a análise, não uma garantia

Mesmo instruído com os documentos possíveis, o pedido de revisão passa pela análise técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e não garante mudança de faixa. Vale entender esse rito antes de decidir também sobre o pagamento da entrada da transação, tema tratado em a ordem entre pedir certidão e revisar a CAPAG antes de aderir, porque as duas decisões competem pelo mesmo prazo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir revisão de CAPAG?

O rito e os prazos do pedido de revisão são disciplinados pela Portaria PGFN 1.457/2024. Como a norma trata prazos e formas de protocolo com variações conforme a hipótese, o caminho seguro é conferir a redação atual da portaria e o canal indicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de protocolar.

Pessoa física precisa apresentar balanço patrimonial?

O balanço patrimonial, junto com laudo, DRE e fluxo de caixa, é a peça pensada para demonstrações contábeis de empresa. Pessoa física não tem essas peças no dia a dia, o que torna a revisão de CAPAG mais difícil para ela do que para pessoa jurídica, e por isso o pedido costuma se apoiar em outros documentos que provem a situação patrimonial específica.

O pedido de revisão de CAPAG pode piorar a minha classificação?

O pedido de revisão é uma possibilidade sujeita à análise técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso a caso, com base nos elementos apresentados. Por isso, antes de protocolar, vale entender bem o que está sendo levado à análise e por quê.

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