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Transação tributária: o desconto de até 100% em juros e multas que sua empresa não usa

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário

Empresas passam anos pagando parcelamentos comuns, sem nenhum desconto, sem saber que existe uma mesa de negociação oficial com abatimentos de até 100% de juros, multas e encargos. Ela se chama transação tributária (Lei 13.988/2020), e o detalhe que muda tudo: ela funciona na PGFN, não na Receita.

Por que a Receita não é o lugar

Enquanto o débito está "vivo" na Receita Federal, a regra é o parcelamento comum, sem desconto. É quando o débito é inscrito em dívida ativa e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que se abrem os editais de transação (PGDAU), pelo portal Regularize.

Quem ganha desconto

A PGFN calcula a CAPAG (capacidade de pagamento) de cada devedor com os dados que já possui. Créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis recebem os maiores descontos: até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total (70% para pessoa física, microempresa e EPP). A nota é presunção: quem discorda pode pedir revisão apresentando balanços, fluxo de caixa e laudo.

Três alertas de quem faz isso todo dia

Ao final do caminho está a certidão (CND/CPEN), que devolve à empresa crédito, licitações e sono.

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Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.