Para quem deve à Receita ou à PGFN

A dívida com o Fisco tem porta de saída. Só que ela não fica onde você procura.

A transação tributária dá desconto de até 100% em juros e multas. Só que o desconto está na PGFN, na dívida ativa, e não no balcão da Receita. O Guia mostra o caminho inteiro.

  • Onde os descontos realmente estão (e por que a Receita não é o lugar)
  • CAPAG: a nota que define o seu desconto, e o LAUDO que pode derrubá-la a seu favor
  • O que excluir antes de negociar: prescrição e impedimentos
  • Já parcelou? Como buscar desconto novo se a sua situação piorou
  • O passo a passo no Regularize até a certidão negativa (CND)
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Quanto a sua dívida com o Fisco pode cair na transação?

Três campos e a projeção sai na hora, com base nos limites da lei e dos editais da PGFN.

O segredo dos grandes descontos

Por que uma empresa paga 65% menos e a outra paga tudo?

A resposta tem nome: CAPAG, a nota que a PGFN dá para a sua capacidade de pagamento. Nota boa, sem desconto. Nota ruim, desconto de até 100% em juros e multas.

O que quase ninguém sabe: essa nota pode ser contestada com um laudo econômico-financeiro. Empresas que aceitam a nota calada costumam pagar caro. O Guia mostra o que é o laudo, quem assina, o que ele precisa provar e como protocolar a revisão.

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Guia da Transação Tributária

O caminho completo, do diagnóstico à CND. Salve esta página nos favoritos e use o botão abaixo para guardar em PDF.

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Entenda o jogo: os descontos estão na PGFN, não na Receita

Existe um mal-entendido que custa caro: procurar desconto no balcão da Receita Federal. Na Receita, o débito ainda "vivo" (não inscrito) em regra só tem parcelamento comum, sem desconto. É quando o débito é INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA que ele passa para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e é lá que moram as transações com desconto:

  • Transação por adesão (editais PGDAU): pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), para dívidas inscritas. O edital vigente admite desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total (70% para pessoa física, ME e EPP), para dívidas de até R$ 45 milhões;
  • Transação individual simplificada e individual: para dívidas maiores (em regra a partir de R$ 1 milhão), com negociação direta e plano personalizado;
  • Transação no contencioso da Receita: existe, mas é pontual, por editais específicos de teses em discussão administrativa. Não é a regra.
Conclusão prática: débito parado na Receita, sem inscrição, é dinheiro parado longe do desconto. O passo 6 mostra a alavanca para resolver isso.
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Diagnóstico: levante tudo e cheque os impedimentos

Antes de negociar, você precisa saber exatamente o que existe e onde está:

  1. Regularize (PGFN): cadastre-se e consulte as inscrições em dívida ativa: número, valor, situação (em cobrança, parcelada, garantida, ajuizada);
  2. e-CAC (Receita): veja os débitos ainda não inscritos (declarados e não pagos, autos de infração em aberto);
  3. Situação de cada inscrição: é aqui que aparecem os IMPEDIMENTOS à negociação. Os mais comuns: débito ainda não inscrito (não entra em edital da PGFN), débito dentro de parcelamento ativo (precisa desistir do parcelamento antes de transacionar), débito garantido por penhora/seguro em execução (entra em modalidade própria, com condições diferentes), débito com decisão judicial transitada que impeça a discussão, e multas de natureza criminal (ficam fora da transação);
  4. Datas do edital: cada edital define a data-limite de inscrição do débito e o prazo de adesão. No edital vigente, entram inscrições feitas até 03/03/2026 e a adesão vai até 30/09/2026.
Antes de negociar, duas verificações que mudam a estratégia: (1) reveja o seu REGIME TRIBUTÁRIO (passo 5): negociar o estoque continuando no regime errado é enxugar gelo, a dívida nova nasce no mês seguinte; (2) defina se você PRECISA de CND no curto prazo (licitação, financiamento, venda de imóvel): quem tem urgência de certidão prioriza a adesão rápida; quem não tem pode gastar tempo derrubando prescrição e revisando CAPAG antes.
Atenção: desistir de um parcelamento para transacionar é decisão estratégica: você perde o acordo antigo e precisa ter certeza de que se enquadra no novo. É o tipo de conta que vale a pena fazer com apoio (passo 9).
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Prescrição: nunca negocie uma dívida que o Fisco já perdeu

Esta análise vem ANTES de qualquer adesão, por um motivo brutal: ao transacionar, você confessa a dívida e renuncia a discuti-la. Quem adere com dívida prescrita paga (com desconto) o que não devia pagar nada.

  • Prescrição da cobrança: o Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para ajuizar a execução fiscal (artigo 174 do CTN);
  • Decadência: antes disso, tem 5 anos para constituir o crédito (artigo 173 do CTN). Lançamento fora do prazo nasce morto;
  • Prescrição intercorrente: execução fiscal parada sem bens localizados prescreve: 1 ano de suspensão mais 5 de arquivamento (artigo 40 da Lei 6.830/80 e Súmula 314 do STJ). Execuções antigas dormindo no fórum são candidatas fortes;
  • Como identificar: no Regularize, veja a data de inscrição e a situação de cada débito; nas execuções ajuizadas, consulte no site do tribunal a data da última movimentação útil;
  • Como atacar: administrativamente, pelo Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) no próprio Regularize; judicialmente, por exceção de pré-executividade ou embargos (com advogado).
Ordem que protege o seu bolso: primeiro separa o que está prescrito (para excluir), depois transaciona só o que sobrou vivo.
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Recuperação de créditos: antes de pagar, veja o que o Fisco deve a VOCÊ

A segunda análise pré-adesão: nos últimos 5 anos, a maioria das empresas pagou tributo a mais em algum ponto. Esse dinheiro pode voltar ou abater a conta:

  • Pagamentos indevidos ou em duplicidade: guias pagas duas vezes, tributo recolhido com base de cálculo errada, retenções não aproveitadas. Levantamento simples pelo e-CAC;
  • Teses consolidadas: a mais famosa é a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (decidida pelo STF); há outras conforme o setor, como créditos de PIS/COFINS sobre insumos no regime não cumulativo (conceito ampliado pelo STJ) e contribuições sobre verbas indenizatórias;
  • Como aproveitar: via PER/DCOMP, o crédito apurado pode ser RESTITUÍDO em dinheiro ou COMPENSADO com tributos correntes, liberando caixa que financia as parcelas da transação;
  • Dentro da própria transação: na transação individual, a lei admite o uso de precatórios federais e de créditos líquidos e certos contra a União para AMORTIZAR a dívida negociada;
  • Prazo: o direito de reaver retroage 5 anos. Cada mês que passa, um mês de crédito prescreve.
A conta que muda tudo: dívida de 300 mil com 65% de desconto vira 105 mil; se o levantamento achar 40 mil de créditos, a saída real cai para 65 mil. Recuperação e transação são um projeto só.
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Regime tributário: estanque a fábrica de dívida e aumente o lucro

Dívida tributária recorrente quase sempre denuncia regime errado. Não adianta negociar o passado e continuar gerando débito novo todo mês:

  • Simples Nacional: simplicidade tem preço. Serviços com folha enxuta caem em anexos caros (confira o Fator R: folha acima de 28% da receita muda de anexo e derruba a alíquota);
  • Lucro Presumido: imbatível para margens REAIS acima da presunção (8% comércio/indústria, 32% serviços). Margem apertada no Presumido é pagar imposto sobre lucro que não existe;
  • Lucro Real: obrigatório para alguns, estratégico para outros: margem baixa, prejuízo a compensar e créditos de PIS/COFINS não cumulativos podem tornar o Real o regime mais barato;
  • O teste anual: a troca só vale em janeiro. Todo fim de ano, simule os três regimes com os números reais dos últimos 12 meses;
  • Conexão com a transação: o regime certo aumenta a lucratividade, melhora o fluxo que paga as parcelas e evita a rescisão do acordo por débito novo vencido.
Tripé da regularização definitiva: excluir o prescrito, recuperar créditos e ajustar o regime. A transação cuida do estoque; o regime cuida da torneira.
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Tipos de tributo e o teto das 60 parcelas

Nem toda dívida federal se comporta igual na transação:

  • Tributos em geral (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, taxas, dívidas não tributárias): seguem o prazo do edital, com entrada facilitada e saldo em prazo longo (o edital vigente chega a 114 parcelas após a entrada, e mais em modalidades especiais);
  • Contribuições previdenciárias (INSS patronal, contribuição dos segurados, GILRAT): têm TETO CONSTITUCIONAL de 60 parcelas (artigo 195, parágrafo 11, da Constituição). Não existe edital que passe disso;
  • Simples Nacional: os débitos do Simples inscritos em dívida ativa entram em editais próprios (PGDAU do Simples), com condições específicas;
  • FGTS: segue trilha separada (editais próprios da PGFN/Caixa).
Na prática: uma mesma empresa costuma ter dívidas das duas famílias. O plano bom separa os blocos: previdenciário em até 60x, o resto no prazo longo, cada um com o seu desconto.
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CAPAG: a nota que define o seu desconto

O desconto da transação não é negociado no grito: ele sai da CAPAG (capacidade de pagamento), uma nota que a PGFN calcula com dados que ela já tem: faturamento declarado, folha, patrimônio, movimentação, histórico.

  • CAPAG A e B: o Fisco entende que você consegue pagar. Em regra, sem desconto (sobra o parcelamento);
  • CAPAG C e D: créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. É AQUI que os descontos aparecem, até os limites do passo 1;
  • Como consultar a sua: no próprio Regularize, ao simular a adesão, o sistema mostra a capacidade presumida e as condições que ela libera;
  • Como contestar (revisão de capacidade): se a nota veio melhor do que a sua realidade, você pode pedir revisão apresentando a prova: balanços, DRE, fluxo de caixa e, nos casos maiores, LAUDO econômico-financeiro assinado por contador ou perito. É o laudo que transforma "a empresa vai mal" em número que o procurador aceita.
Regra de ouro: a CAPAG é presunção, não sentença. Quem aceita a nota sem conferir costuma pagar mais caro do que devia.

O laudo de CAPAG, na prática:

  • O que é: um laudo econômico-financeiro que traduz a situação real da empresa em números que o procurador aceita: balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa dos últimos 12 meses, endividamento total (bancos, fornecedores, folha) e projeção de caixa;
  • Quem assina: contador ou perito contábil. O documento ganha força quando acompanhado dos livros e das declarações que sustentam cada número;
  • O que ele precisa provar: que o caixa disponível, depois das despesas essenciais, não comporta o parcelamento sem desconto. É essa demonstração que move a empresa para as faixas C/D e libera os descontos máximos;
  • Quando é decisivo: no pedido de revisão de capacidade (antes de aderir), na transação individual (dívidas maiores, negociação direta com procurador) e na repactuação de acordos antigos quando a situação piorou;
  • Como protocolar: pelo próprio Regularize, no pedido de revisão da capacidade de pagamento, anexando o laudo e os documentos. Sem resposta antes do fim do edital, é o cenário do mandado de segurança do passo seguinte;
  • Conta de padeiro: um laudo custa de centenas a poucos milhares de reais. Numa dívida de R$ 500 mil, a diferença entre CAPAG B e D pode passar de R$ 200 mil. É o documento com o melhor retorno do direito tributário.
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Dívida já negociada? A queda da CAPAG reabre o jogo

Muita gente acha que acordo assinado é assunto encerrado. Não é:

  • Se a sua situação PIOROU depois do parcelamento ou da transação (queda de faturamento, crise no setor, endividamento novo), a sua capacidade de pagamento de hoje não é a mesma da assinatura;
  • Os editais e a transação individual permitem RENEGOCIAR: desistir do acordo vigente e aderir a uma modalidade nova, agora com a CAPAG rebaixada, buscando descontos que não existiam na primeira negociação;
  • O caminho: recalcular a capacidade (com laudo, se preciso), simular no Regularize a diferença entre manter o acordo atual e re-transacionar, e só então migrar;
  • Cuidado com o timing: a desistência do acordo antigo deve ser feita junto da nova adesão, para não ficar descoberto no meio do caminho.
Sinal claro de que vale revisar: você negociou quando a empresa faturava X e hoje fatura metade, ou parcelou sem desconto nenhum só para ter certidão. Há dinheiro na mesa.
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Alavanca judicial 1: mandado de segurança para a remessa do débito

Lembra do passo 1? Só débito inscrito em dívida ativa entra nos editais com desconto. E se o seu débito está travado na Receita, sem inscrição, enquanto o prazo do edital corre?

  • A demora da Receita em encaminhar o débito para inscrição pode, na prática, te excluir da transação: você quer negociar e não existe canal;
  • Nesses casos, advogados tributaristas usam o mandado de segurança para obrigar a administração a dar andamento: remeter o débito à PGFN para inscrição, permitindo a adesão ao edital;
  • O fundamento é o direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo (Lei 11.457/2007, artigo 24: prazo de 360 dias para decisão) e o direito de acesso ao programa de regularização;
  • É medida caso a caso, que depende do estágio do débito e do edital em curso. Não é botão automático, é estratégia.
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Alavanca judicial 2: mandado de segurança para garantir tempo e adesão

  • O espelho da alavanca 1: às vezes o débito está inscrito, você quer aderir, e uma trava burocrática impede (sistema que não reconhece o enquadramento, revisão de capacidade parada, exigência indevida) enquanto o prazo do edital se esgota;
  • O mandado de segurança serve para assegurar a adesão no prazo ou garantir que o pedido de revisão da CAPAG seja analisado antes do fim do edital, preservando o seu direito de negociar nas condições vigentes;
  • Em situações-limite, pede-se liminar para "congelar" o direito de adesão até a análise;
  • Aqui o tempo é tudo: quem procura ajuda na última semana do edital tem muito menos opção do que quem mapeia com meses de antecedência.
As duas alavancas exigem advogado (mandado de segurança não se faz sozinho). O Mapa te deixa pronto para essa conversa: você chega sabendo o que pedir. O WhatsApp do escritório está aberto.
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O passo a passo da adesão no Regularize

  1. Acesse regularize.pgfn.gov.br e faça o cadastro (CPF ou CNPJ) ou entre com gov.br;
  2. Em Consultar dívida, liste as inscrições e anote números e valores;
  3. Em Negociar dívida › Adesão à transação, veja os editais abertos para o seu perfil e simule: o sistema mostra a capacidade presumida, o desconto e as condições de cada modalidade;
  4. Capacidade veio errada? Peça a revisão antes de aderir, com os documentos do passo 4;
  5. Escolha a modalidade, defina o prazo (lembre: previdenciário até 60x) e conclua a adesão;
  6. Pague a ENTRADA nas datas exatas: o acordo só se consolida com a entrada quitada;
  7. Depois, disciplina: o atraso de parcelas leva à rescisão da transação e à perda dos descontos (em regra, 3 parcelas ou saldo em atraso). Programe débito automático;
  8. Guarde o termo de transação e os recibos: são eles que sustentam a sua certidão.
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CND, regime fiscal e a vida depois do acordo

  • CND / CPEN: com a transação ativa e as parcelas em dia, a empresa obtém a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), que na prática vale como CND: destrava crédito bancário, licitações, cadastros e até a venda de imóveis;
  • Regime fiscal: o enquadramento importa duas vezes: define QUAL edital te serve (Simples tem trilha própria; PF/ME/EPP têm limite de desconto maior, 70%) e como as parcelas convivem com o caixa do regime (quem está no Lucro Real pode ainda avaliar o efeito fiscal dos descontos obtidos);
  • Rotina pós-acordo: emita a certidão a cada renovação, mantenha as obrigações correntes em dia (novo débito vencido pode rescindir a transação) e recalcule a CAPAG a cada mudança relevante do negócio;
  • Quando chamar o escritório: dívidas acima de R$ 1 milhão (transação individual, onde o laudo e a negociação direta com o procurador mudam o resultado), necessidade de mandado de segurança, desistência de parcelamento antigo, ou quando o Regularize apresenta condições que não fecham com a sua realidade.
Caso grande ou travado? Fale direto com o Dr. Gustavo no WhatsApp. Direito tributário é uma das duas frentes do escritório.

Enquanto isso, as dívidas bancárias não podem esperar

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