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Quem tem dívida tributária federal e está de olho na transação precisa de uma data na cabeça: 30 de setembro de 2026, às 19h. É o prazo final do Edital PGDAU 6/2026, e algumas regras de adesão surpreendem quem chega tarde na simulação, principalmente quem já tentou negociar antes por outro caminho e não sabe se pode contar com esse edital.
A adesão ao Edital PGDAU 6/2026 vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo Regularize, o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Não há adesão por outro canal, nem prorrogação presumida: o que vale é a confirmação formal dentro do prazo.
Uma regra que pega muita gente de surpresa: o art. 13 do edital determina que a adesão abrange todas as inscrições elegíveis em nome do contribuinte, não apenas a dívida que ele quer negociar. Ficam de fora só as inscrições que já estão garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por outro motivo. Antes de aderir, vale conferir todas as inscrições no Regularize, porque o edital não permite escolher só uma parte da dívida elegível. Essa regra existe para evitar que o contribuinte negocie apenas a inscrição mais vantajosa e deixe de fora outras que teriam desconto menor. Por isso, o levantamento completo das inscrições elegíveis, antes de simular qualquer modalidade, costuma ser o primeiro passo recomendado.
Não existe migração automática de um parcelamento comum para a transação. O art. 13, §2º, exige a desistência prévia do parcelamento em curso antes da adesão à transação. Sem esse passo, a inscrição continua vinculada ao parcelamento anterior e não entra na nova negociação.
Quando a dívida está sendo discutida judicialmente, o art. 16 do edital abre uma janela de 60 dias, contados da adesão, para o contribuinte desistir das ações relacionadas e pedir a extinção do processo com resolução de mérito. O pedido de desistência é feito pelo próprio Regularize, e sem ele a adesão não se completa para aquela inscrição. A desistência abrange apenas as ações relacionadas à dívida incluída na transação: ações sobre outros débitos, que não fazem parte da adesão, seguem seu curso normal, sem necessidade de qualquer desistência.
O percentual de desconto varia conforme a modalidade escolhida, dentro do teto de até 65%, ou 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP, como detalha o artigo sobre desconto na transação tributária federal.
O Edital PGDAU 6/2026 é o principal para quem já tem dívida inscrita em dívida ativa. Mas se você é MEI, produtor rural, ou sua dívida ainda está só na Receita Federal, sem ter sido inscrita, a sua data pode ser outra: há o Desenrola MEI e o Desenrola Rural, além dos Editais 9 e 10/2026 da própria Receita Federal, voltados ao contencioso administrativo. Cada um tem prazo e regra própria, fora do escopo deste artigo. Confundir esses calendários é um erro comum: aderir ao edital errado, ou perder o prazo do que realmente se aplica ao seu caso, pode significar ficar sem nenhuma das opções abertas naquele momento.
Dois pontos merecem checagem antes do clique final. Primeiro, se a dívida já não está prescrita, porque aderir equivale a confessá-la. Segundo, se não há um histórico de transação rescindida que gere impedimento de nova adesão, situação com regra própria e prazo de 24 meses.
A adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo Regularize, o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não há adesão por outro canal nem prorrogação automática.
Em regra, sim. O art. 13 do edital determina que a adesão é total, abrangendo todas as inscrições elegíveis em nome do contribuinte, salvo as que já estão garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por outro motivo.
Pode, mas o art. 16 exige a desistência da ação relacionada à dívida em até 60 dias após a adesão, com pedido de extinção com resolução de mérito, formalizado pelo Regularize.
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