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Edital PGDAU 6/2026: o prazo e como aderir à transação

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 15 de agosto de 2026

Quem tem dívida tributária federal e está de olho na transação precisa de uma data na cabeça: 30 de setembro de 2026, às 19h. É o prazo final do Edital PGDAU 6/2026, e algumas regras de adesão surpreendem quem chega tarde na simulação, principalmente quem já tentou negociar antes por outro caminho e não sabe se pode contar com esse edital.

O prazo: até 30/09/2026, às 19h, pelo Regularize

A adesão ao Edital PGDAU 6/2026 vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo Regularize, o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Não há adesão por outro canal, nem prorrogação presumida: o que vale é a confirmação formal dentro do prazo.

A adesão é total, com exceções pontuais

Uma regra que pega muita gente de surpresa: o art. 13 do edital determina que a adesão abrange todas as inscrições elegíveis em nome do contribuinte, não apenas a dívida que ele quer negociar. Ficam de fora só as inscrições que já estão garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por outro motivo. Antes de aderir, vale conferir todas as inscrições no Regularize, porque o edital não permite escolher só uma parte da dívida elegível. Essa regra existe para evitar que o contribuinte negocie apenas a inscrição mais vantajosa e deixe de fora outras que teriam desconto menor. Por isso, o levantamento completo das inscrições elegíveis, antes de simular qualquer modalidade, costuma ser o primeiro passo recomendado.

"Já tenho um parcelamento, dá para migrar direto?"

Não existe migração automática de um parcelamento comum para a transação. O art. 13, §2º, exige a desistência prévia do parcelamento em curso antes da adesão à transação. Sem esse passo, a inscrição continua vinculada ao parcelamento anterior e não entra na nova negociação.

Tenho uma ação na Justiça contra essa dívida

Quando a dívida está sendo discutida judicialmente, o art. 16 do edital abre uma janela de 60 dias, contados da adesão, para o contribuinte desistir das ações relacionadas e pedir a extinção do processo com resolução de mérito. O pedido de desistência é feito pelo próprio Regularize, e sem ele a adesão não se completa para aquela inscrição. A desistência abrange apenas as ações relacionadas à dívida incluída na transação: ações sobre outros débitos, que não fazem parte da adesão, seguem seu curso normal, sem necessidade de qualquer desistência.

Passo a passo resumido

  1. Consultar as inscrições elegíveis no Regularize;
  2. Simular as modalidades disponíveis para cada uma;
  3. Escolher a modalidade e o prazo de pagamento;
  4. Pagar a entrada de 6%, parcelada quando aplicável;
  5. Manter as parcelas seguintes em dia até a quitação.

O percentual de desconto varia conforme a modalidade escolhida, dentro do teto de até 65%, ou 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP, como detalha o artigo sobre desconto na transação tributária federal.

MEI, produtor rural ou dívida ainda na Receita Federal: outra data

O Edital PGDAU 6/2026 é o principal para quem já tem dívida inscrita em dívida ativa. Mas se você é MEI, produtor rural, ou sua dívida ainda está só na Receita Federal, sem ter sido inscrita, a sua data pode ser outra: há o Desenrola MEI e o Desenrola Rural, além dos Editais 9 e 10/2026 da própria Receita Federal, voltados ao contencioso administrativo. Cada um tem prazo e regra própria, fora do escopo deste artigo. Confundir esses calendários é um erro comum: aderir ao edital errado, ou perder o prazo do que realmente se aplica ao seu caso, pode significar ficar sem nenhuma das opções abertas naquele momento.

Antes de confirmar a adesão

Dois pontos merecem checagem antes do clique final. Primeiro, se a dívida já não está prescrita, porque aderir equivale a confessá-la. Segundo, se não há um histórico de transação rescindida que gere impedimento de nova adesão, situação com regra própria e prazo de 24 meses.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo final para aderir ao Edital PGDAU 6/2026?

A adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo Regularize, o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não há adesão por outro canal nem prorrogação automática.

Preciso incluir todas as minhas dívidas inscritas na adesão?

Em regra, sim. O art. 13 do edital determina que a adesão é total, abrangendo todas as inscrições elegíveis em nome do contribuinte, salvo as que já estão garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por outro motivo.

Se eu tenho uma ação judicial contra a dívida, ainda posso aderir à transação?

Pode, mas o art. 16 exige a desistência da ação relacionada à dívida em até 60 dias após a adesão, com pedido de extinção com resolução de mérito, formalizado pelo Regularize.

Sua dívida já está pronta para o Edital PGDAU 6/2026?

Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.

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