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MEI com DAS atrasado: o que acontece com a dívida

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 14 de setembro de 2026

Microempreendedor individual (MEI) que deixou de pagar o DAS por alguns meses, ou por anos, costuma descobrir o tamanho do problema de uma vez: uma mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico, uma certidão que não sai, um débito que aparece em outro portal. Entender o caminho da dívida ajuda a escolher a saída certa.

Onde fica a dívida do DAS atrasado do MEI

Enquanto o débito está só na Receita Federal, ele aparece no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, e pode ser parcelado ali mesmo: até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50 para o MEI. Depois de encaminhado para inscrição em dívida ativa da União, o débito passa a ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e aparece no Regularize. Nessa fase, a negociação segue as regras da PGFN.

O Termo de Exclusão e a perda do Simei

DAS atrasado também pode tirar o MEI do regime. Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional a 404.368 MEIs com débitos, segundo a notícia oficial do Portal do Simples Nacional. A ciência acontece na primeira leitura da mensagem no DTE-SN ou, sem leitura, no 45º dia após a disponibilização.

Desde a Lei Complementar 216/2025, o prazo para regularizar os débitos é de 90 dias, contados da ciência (antes eram 30). Quem não regularizar é desenquadrado do Simei e excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, no caso dos termos emitidos em 2026. Para os termos de 2026, a impugnação tem prazo de 20 dias úteis da ciência.

Perder o Simei significa passar a recolher tributos por outra sistemática, com mais obrigações acessórias. Para muitos microempreendedores, esse custo pesa mais do que a própria dívida.

Um detalhe que costuma passar despercebido: o Termo de Exclusão considera os débitos do Relatório de Pendências, que pode reunir parcelas do DAS de diferentes anos. Regularizar só os meses mais recentes não basta. É preciso olhar a lista inteira e verificar, débito por débito, se ele está na Receita Federal ou já na dívida ativa, porque o caminho de cada um é diferente.

Desenrola MEI: a transação da PGFN para a dívida ativa

Para o débito já inscrito, a PGFN publicou o Edital PGDAU 9/2026, o Desenrola MEI, com adesão até 30/09/2026, às 19h, pelo Regularize. Ele alcança MEI com débitos inscritos de até R$ 20 mil, em três modalidades:

No pequeno valor, o desconto incide sobre o valor consolidado. Nas demais modalidades, o principal não recebe desconto. Débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses. Depois de 30/09/2026, confira no Regularize qual edital está vigente, porque as regras mudam de um edital para outro.

O que conferir antes de aderir

Aderir é confessar a dívida, então vale olhar primeiro se não há débito antigo já prescrito. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de cancelamento. E negociar a dívida ativa não resolve, sozinho, débito ainda não inscrito que conste do Termo de Exclusão: o relatório de pendências precisa ficar todo em ordem dentro dos 90 dias, como detalha o texto sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Se você é produtor rural, ou se a sua dívida não é do MEI, a sua data pode ser outra.

Perguntas frequentes

MEI com DAS atrasado é excluído do Simei?

Pode ser. A Receita Federal emite Termo de Exclusão para optantes com débitos, e o MEI tem 90 dias da ciência para regularizar. Sem regularização, o desenquadramento do Simei vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Onde parcelar o DAS atrasado do MEI?

Se o débito ainda está na Receita Federal, o parcelamento é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em até 60 parcelas com mínimo de R$ 50. Se já foi inscrito em dívida ativa da União, a negociação é feita com a PGFN pelo Regularize.

O Desenrola MEI perdoa a dívida inteira?

Não. Nas modalidades de capacidade de pagamento e difícil recuperação, o desconto é de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição. Só no pequeno valor o percentual incide sobre o valor consolidado.

Seu DAS atrasado já virou dívida ativa?

Cada dívida tem uma inscrição, uma data e uma regra própria. Se quiser conversar sobre a sua, o escritório atende pelo WhatsApp.

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