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Empresa do Simples Nacional, microempresa ou empresa de pequeno porte, que encontrou um Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) está com um relógio correndo. O termo não significa que a empresa já saiu do regime, mas avisa que ela vai sair se os débitos listados não forem regularizados a tempo.
Ter débito sem exigibilidade suspensa é causa de exclusão do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, V). Periodicamente, a Receita Federal faz a varredura e notifica. Na rodada de março de 2026, segundo a notícia oficial do Portal do Simples Nacional, foram 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte e 404.368 MEIs, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos.
Junto com o termo vem o Relatório de Pendências, que lista os débitos considerados. É esse relatório que define o que precisa ser resolvido, e ele pode reunir débitos com a Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, conforme o caso, com estados e municípios. Débito que não aparece no relatório não é causa daquele termo, mas continua devido.
A Lei Complementar 216/2025 ampliou de 30 para 90 dias o prazo para regularizar, contado da ciência do termo. A ciência acontece na primeira leitura da mensagem no DTE-SN, se ela ocorrer em até 45 dias da disponibilização; se ninguém abrir a mensagem, a ciência é considerada feita no 45º dia.
Na prática, a empresa que ignora o DTE-SN não ganha tempo: o prazo começa do mesmo jeito. Por isso vale conferir a caixa de mensagens com frequência, e não só quando o contador avisa.
São dois caminhos, com prazos diferentes. Regularizar é pagar à vista, parcelar ou compensar os débitos do relatório dentro dos 90 dias; feito isso, a empresa permanece no regime sem enviar documentos. Impugnar é contestar o termo, quando a empresa entende que o débito não existe ou já estava suspenso. Para os termos de 2026, a Receita Federal informou prazo de 20 dias úteis da ciência para a impugnação, dirigida à Delegacia de Julgamento pela internet.
Para débito ainda na Receita Federal, o parcelamento do Simples Nacional admite até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300. Para débito já inscrito em dívida ativa da União, a negociação é feita com a PGFN, pelo Regularize, e pode ser pela transação: o Edital PGDAU 6/2026 admite ME e EPP com entrada de 6% em até 12 prestações, saldo em até 133 e desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do total, com adesão até 30/09/2026, às 19h. Depois dessa data, confira no Regularize o edital vigente. Os dois caminhos estão comparados no texto sobre parcelar ou negociar a dívida do Simples.
Sem regularização no prazo, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para os termos emitidos em 2026, isso significa sair do Simples Nacional em 01/01/2027. Até 31/12/2026, a empresa continua optante e deve cumprir as obrigações do regime normalmente.
Excluída, a empresa passa ao lucro presumido ou real, com recolhimento separado de cada tributo e obrigações acessórias mais pesadas. Para voltar, é preciso nova opção, que a Receita Federal passou a receber em setembro (para 2027, de 1º a 30/09/2026), e com os débitos em ordem. Sem regularidade fiscal, a empresa também sente o efeito em licitações e crédito, como explica o texto sobre CND e CPEN.
Aderir a parcelamento ou transação é confessar a dívida. Antes de assinar, vale conferir se algum débito do relatório está prescrito ou foi lançado com erro, porque, uma vez confessado, discutir fica bem mais difícil. Também vale guardar o comprovante de cada regularização, porque é ele que demonstra, se houver dúvida depois, que a pendência foi resolvida dentro dos 90 dias. Se a empresa é MEI, a lógica é a mesma, mas o programa de negociação da dívida ativa é outro.
90 dias, contados da ciência do termo no DTE-SN, conforme a Lei Complementar 216/2025. A ciência ocorre na primeira leitura ou, sem leitura, no 45º dia após a disponibilização.
Evita, desde que todos os débitos do Relatório de Pendências fiquem regularizados dentro do prazo, por pagamento, parcelamento ou compensação. Débito inscrito em dívida ativa pode ser negociado com a PGFN pelo Regularize.
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao termo. Para os termos emitidos em 2026, a exclusão vale a partir de 01/01/2027, e até lá a empresa segue optante.
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