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Aposentado ou pensionista do INSS que descobre uma taxa fora da média em um empréstimo pessoal antigo costuma fazer a mesma pergunta: ainda dá tempo de questionar isso? A resposta depende de um prazo previsto no Código Civil, que precisa ser calculado contrato por contrato, e não de uma vez só para todos.
O prazo para questionar judicialmente a taxa de juros de um contrato de empréstimo pessoal é de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, que fixa esse período como regra geral de prescrição quando a lei não estabelece um prazo específico menor para a situação. É esse prazo que se aplica ao pedido de revisão de contrato bancário.
O prazo começa a correr a partir da data em que o contrato foi celebrado, ou seja, a data em que a pessoa assinou a proposta de crédito com o banco. É por isso que ter em mãos, ou conseguir localizar, a data exata de cada contrato é indispensável antes de decidir qualquer coisa sobre ele.
Alguns contratos passam por repactuação, renegociação ou refinanciamento ao longo do tempo. Nesses casos, a análise de qual é o marco inicial do prazo considera a primeira celebração daquela relação contratual, o que exige reconstruir o histórico completo, e não apenas olhar para o último aditivo assinado. É frequente que o aposentado assine um novo contrato justamente para quitar o anterior, e essa sucessão de operações pode confundir a contagem do prazo se não for organizada com cuidado, contrato por contrato.
Por isso, antes de qualquer conclusão sobre o prazo, vale separar cada operação como uma relação própria, com sua data, seu valor e sua taxa, mesmo quando o dinheiro de uma serviu para liquidar a outra. Tratar o conjunto como se fosse um único contrato contínuo pode levar a um cálculo equivocado do prazo, tanto para mais quanto para menos.
Sim. O fato de o contrato já estar quitado não retira, por si só, o direito de questionar a taxa aplicada durante toda a vigência dele, desde que o prazo de dez anos, contado da celebração, ainda não tenha se esgotado. É comum que aposentados descubram, anos depois de encerrado um contrato, que a taxa estava fora da média, e ainda assim consigam avaliar a situação dentro do prazo legal.
A quitação apenas encerra a obrigação de pagar novas parcelas, mas não apaga o histórico do que já foi pago com a taxa questionada. É justamente esse histórico, reconstruído a partir de extratos e comprovantes, que permite avaliar se houve cobrança acima do parâmetro da taxa média de mercado ao longo de toda a vigência do contrato encerrado.
Quem tem vários contratos de empréstimo pessoal, um pagando o outro, normalmente tem datas de celebração diferentes para cada um. Alguns podem estar próximos do fim do prazo, outros ainda distantes. O relatório do Registrato, do Banco Central, ajuda a montar essa linha do tempo com precisão, porque reúne, em um único documento, os contratos ativos e encerrados no nome da pessoa.
Quando a data de celebração do contrato está próxima de completar dez anos, o tempo para reunir os documentos e avaliar o caso fica mais curto. Nessas situações, faz sentido não deixar a análise para depois, já que o prazo prescricional não se interrompe automaticamente só porque a pessoa está organizando os papéis. Reunir os documentos que servem de prova para a revisão com antecedência é o que permite decidir com calma se vale a pena seguir adiante.
Um caminho prático é montar uma lista simples, com o nome do banco, a data de assinatura e a taxa de cada contrato ativo ou já quitado nos últimos dez anos. Essa lista, construída a partir do contrato ou do relatório do Registrato, mostra de imediato quais contratos ainda estão dentro do prazo e quais já se aproximam do limite, o que ajuda a priorizar o que merece atenção primeiro.
Pode, desde que o prazo de dez anos, contado da data em que o contrato foi celebrado, ainda não tenha vencido. A quitação do contrato não impede, por si só, que ele seja questionado dentro desse prazo.
Conta a partir da data em que o contrato foi celebrado, com base no art. 205 do Código Civil. Quando houve repactuação, a análise leva em conta a data da primeira celebração daquela relação.
Cada contrato tem seu próprio prazo, contado da sua própria data de celebração. Quem tem vários empréstimos pessoais precisa reunir a data de cada um para saber qual ainda está dentro do prazo.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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