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Qual o prazo para questionar juros abusivos no empréstimo pessoal

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 15 de agosto de 2026

Aposentado ou pensionista do INSS que descobre uma taxa fora da média em um empréstimo pessoal antigo costuma fazer a mesma pergunta: ainda dá tempo de questionar isso? A resposta depende de um prazo previsto no Código Civil, que precisa ser calculado contrato por contrato, e não de uma vez só para todos.

O prazo de dez anos e de onde ele vem

O prazo para questionar judicialmente a taxa de juros de um contrato de empréstimo pessoal é de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, que fixa esse período como regra geral de prescrição quando a lei não estabelece um prazo específico menor para a situação. É esse prazo que se aplica ao pedido de revisão de contrato bancário.

A partir de qual data o prazo começa a contar

O prazo começa a correr a partir da data em que o contrato foi celebrado, ou seja, a data em que a pessoa assinou a proposta de crédito com o banco. É por isso que ter em mãos, ou conseguir localizar, a data exata de cada contrato é indispensável antes de decidir qualquer coisa sobre ele.

O que muda quando o contrato foi repactuado várias vezes

Alguns contratos passam por repactuação, renegociação ou refinanciamento ao longo do tempo. Nesses casos, a análise de qual é o marco inicial do prazo considera a primeira celebração daquela relação contratual, o que exige reconstruir o histórico completo, e não apenas olhar para o último aditivo assinado. É frequente que o aposentado assine um novo contrato justamente para quitar o anterior, e essa sucessão de operações pode confundir a contagem do prazo se não for organizada com cuidado, contrato por contrato.

Por isso, antes de qualquer conclusão sobre o prazo, vale separar cada operação como uma relação própria, com sua data, seu valor e sua taxa, mesmo quando o dinheiro de uma serviu para liquidar a outra. Tratar o conjunto como se fosse um único contrato contínuo pode levar a um cálculo equivocado do prazo, tanto para mais quanto para menos.

Contrato já quitado ainda pode ser questionado?

Sim. O fato de o contrato já estar quitado não retira, por si só, o direito de questionar a taxa aplicada durante toda a vigência dele, desde que o prazo de dez anos, contado da celebração, ainda não tenha se esgotado. É comum que aposentados descubram, anos depois de encerrado um contrato, que a taxa estava fora da média, e ainda assim consigam avaliar a situação dentro do prazo legal.

A quitação apenas encerra a obrigação de pagar novas parcelas, mas não apaga o histórico do que já foi pago com a taxa questionada. É justamente esse histórico, reconstruído a partir de extratos e comprovantes, que permite avaliar se houve cobrança acima do parâmetro da taxa média de mercado ao longo de toda a vigência do contrato encerrado.

Por que reunir a data de cada contrato antes de decidir algo

Quem tem vários contratos de empréstimo pessoal, um pagando o outro, normalmente tem datas de celebração diferentes para cada um. Alguns podem estar próximos do fim do prazo, outros ainda distantes. O relatório do Registrato, do Banco Central, ajuda a montar essa linha do tempo com precisão, porque reúne, em um único documento, os contratos ativos e encerrados no nome da pessoa.

O que fazer quando o prazo está perto de vencer

Quando a data de celebração do contrato está próxima de completar dez anos, o tempo para reunir os documentos e avaliar o caso fica mais curto. Nessas situações, faz sentido não deixar a análise para depois, já que o prazo prescricional não se interrompe automaticamente só porque a pessoa está organizando os papéis. Reunir os documentos que servem de prova para a revisão com antecedência é o que permite decidir com calma se vale a pena seguir adiante.

Um caminho prático é montar uma lista simples, com o nome do banco, a data de assinatura e a taxa de cada contrato ativo ou já quitado nos últimos dez anos. Essa lista, construída a partir do contrato ou do relatório do Registrato, mostra de imediato quais contratos ainda estão dentro do prazo e quais já se aproximam do limite, o que ajuda a priorizar o que merece atenção primeiro.

Perguntas frequentes

Empréstimo pessoal quitado há alguns anos ainda pode ser revisado?

Pode, desde que o prazo de dez anos, contado da data em que o contrato foi celebrado, ainda não tenha vencido. A quitação do contrato não impede, por si só, que ele seja questionado dentro desse prazo.

O prazo de dez anos conta a partir de quando?

Conta a partir da data em que o contrato foi celebrado, com base no art. 205 do Código Civil. Quando houve repactuação, a análise leva em conta a data da primeira celebração daquela relação.

Cada contrato tem um prazo separado ou conta tudo junto?

Cada contrato tem seu próprio prazo, contado da sua própria data de celebração. Quem tem vários empréstimos pessoais precisa reunir a data de cada um para saber qual ainda está dentro do prazo.

Quer saber se o prazo do seu contrato ainda está aberto?

Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.

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