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Aposentado ou pensionista do INSS que refinanciou o empréstimo pessoal uma, duas ou várias vezes costuma ouvir que o contrato antigo "morreu" e que não há mais o que discutir. Não é bem assim. O Superior Tribunal de Justiça tem uma súmula exatamente sobre isso.
A Súmula 286 do STJ estabelece que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Na prática, assinar um refinanciamento, um acordo ou uma confissão de dívida não funciona como renúncia ao direito de questionar juros abusivos cobrados nos contratos que deram origem ao saldo renegociado.
No refinanciamento, o saldo do contrato antigo é quitado com parte do valor do contrato novo. Se o contrato antigo tinha taxa muito acima da média, esse saldo já estava inflado. O contrato novo nasce carregando esse excesso, e os juros do novo contrato passam a incidir também sobre ele.
É por isso que olhar só para o último contrato pode esconder boa parte do problema. A conta começa lá atrás, no primeiro empréstimo da sequência.
O STJ distingue a renegociação que só alonga ou reorganiza a mesma dívida daquela em que as partes realmente criam uma obrigação nova, com vontade clara de substituir a anterior. A súmula não dá ao juiz carta branca para desfazer qualquer acordo, mas permite examinar ilegalidades anteriores quando a renegociação mantém a essência da dívida original, o que é o cenário típico do refinanciamento de empréstimo pessoal.
Por isso cada situação precisa ser olhada com os documentos na mão.
Alguns indícios aparecem com frequência nos papéis de quem refinanciou:
Quando esses sinais aparecem, a análise não pode parar no contrato mais recente.
O trabalho começa por reconstruir a sequência. Para cada contrato, anote:
A diferença entre o valor financiado e o dinheiro novo que chegou à conta costuma surpreender. O relatório do Registrato mostra os contratos ativos e encerrados e ajuda a fechar essa lista.
Na revisão, cada contrato da cadeia é comparado com a taxa média do Banco Central para crédito pessoal não consignado (série 25464) no mês em que foi assinado. Um contrato pode estar dentro do padrão e outro, muito acima. O Tema 27 do STJ exige que a abusividade seja demonstrada no caso, e não presumida só porque a taxa passou da média.
Também é preciso conferir o prazo de cada contrato, já que eles têm datas diferentes. O assunto está no artigo sobre prazo para questionar juros abusivos.
Quando se reconhece que um contrato anterior tinha juros abusivos, o saldo que foi levado ao refinanciamento pode ser recalculado. Isso repercute nos contratos seguintes e na apuração do que foi pago a mais, que pode ser objeto de devolução. O resultado depende da prova e da análise de cada contrato.
Enquanto a situação é organizada, vale evitar assinar mais um refinanciamento no impulso de uma oferta. Cada nova operação acrescenta um contrato à cadeia, com nova taxa, novos encargos e mais um documento para localizar depois.
Não. A Súmula 286 do STJ diz que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
O ideal é reunir o máximo possível. Quando faltar algum documento, o relatório do Registrato do Banco Central ajuda a identificar os contratos e o banco pode ser chamado a apresentar a cópia.
Não. Cada contrato é comparado com a taxa média do Banco Central para crédito pessoal não consignado do mês em que ele foi assinado.
A cadeia de contratos pode ser reconstruída, um por um. Se quiser conversar sobre a sua, o escritório atende pelo WhatsApp.
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