Blog › Mandado de segurança fiscal
Empresário ou contador que está decidindo se leva uma trava fiscal à Justiça Federal quer saber, antes de mais nada, quanto tempo leva. Não existe número fixo, porque cada vara tem sua pauta. O que existe é um rito curto, definido na Lei 12.016/2009, e conhecer suas etapas ajuda a planejar sem expectativa irreal.
O mandado de segurança não tem fase de produção de provas. Tudo o que demonstra o direito entra com a petição inicial: relatórios do e-CAC, protocolos, extratos do Regularize, datas. A inicial também precisa indicar a autoridade coatora correta, sob pena de extinção, tema de Autoridade coatora e competência no mandado de segurança contra a Receita Federal. E há custas judiciais, que na Justiça Federal seguem a Lei 9.289/1996.
Ao receber a inicial, o juiz, pelo art. 7º da Lei 12.016/2009:
A liminar pode ser analisada logo no início ou depois das informações, conforme o juízo. Concedida, ela vale até a sentença, salvo revogação (art. 7º, § 3º), e o processo passa a ter prioridade de julgamento (art. 7º, § 4º). Contra a decisão que concede ou nega a liminar cabe agravo de instrumento ao tribunal (art. 7º, § 1º).
Depois das informações, o Ministério Público Federal tem 10 dias improrrogáveis para opinar, e o juiz deve sentenciar em 30 dias, com ou sem parecer (art. 12). O cumprimento desse prazo depende da carga de trabalho de cada vara, mas o rito continua bem mais enxuto que o de uma ação comum.
Da sentença cabe apelação (art. 14). Se a segurança for concedida, o processo sobe obrigatoriamente ao tribunal para reexame, a chamada remessa necessária (art. 14, § 1º), mesmo sem recurso da União. A sentença concessiva pode ser cumprida provisoriamente, salvo nos casos em que a lei veda a liminar (art. 14, § 3º).
Por isso, em muitas teses fiscais, a posição da turma do tribunal regional acaba sendo decisiva. Na discussão sobre remessa à dívida ativa, por exemplo, o resultado varia conforme a região, como mostra Remessa à dívida ativa na Justiça: o que os tribunais decidiram até 2026.
Liminar ou sentença favorável não se cumpre sozinha. A autoridade coatora é intimada e precisa praticar o ato determinado, como decidir um pedido, encaminhar um débito ou expedir uma certidão, no prazo fixado pelo juiz. Se não cumprir, o contribuinte informa o descumprimento nos autos, e o juiz pode adotar medidas para fazer a ordem valer, como multa diária. O art. 26 da Lei 12.016/2009 ainda qualifica como crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança. Na prática, boa parte do tempo total do processo está nessa fase, e acompanhá-la de perto faz diferença.
Além do agravo, a União pode pedir ao presidente do tribunal que suspenda a liminar ou a sentença, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 15). Dessa decisão cabe agravo em 5 dias. É uma medida excepcional, mas é bom saber que ela existe antes de tratar a liminar como definitiva.
O art. 25 da Lei 12.016/2009 afasta a condenação na verba de sucumbência no mandado de segurança, e o STJ, no Tema 1.232, aplicou o mesmo entendimento à fase de cumprimento de sentença do mandado de segurança individual. Isso vale para os dois lados: o contribuinte não paga essa verba à União se perder, e a União também não paga se perder. A ressalva é a litigância de má-fé, que continua sujeita a sanção.
A Lei 12.016/2009 prevê 10 dias para as informações da autoridade, 10 dias para o parecer do Ministério Público e 30 dias para a sentença. Na prática, o tempo real depende da pauta de cada vara.
Pode tentar por agravo de instrumento ao tribunal ou pelo pedido de suspensão ao presidente do tribunal, previsto no art. 15 da Lei 12.016/2009, que exige risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Não. O art. 25 da Lei 12.016/2009 afasta essa condenação no mandado de segurança, ressalvadas as sanções por litigância de má-fé. As custas processuais, porém, fazem parte do processo.
Cada etapa depende da prova e da autoridade certa. Se quiser conversar sobre a sua situação, o escritório atende pelo WhatsApp.
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