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Remessa à dívida ativa na Justiça: o que os tribunais decidiram até 2026

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 21 de setembro de 2026

Empresa com débito federal declarado, vencido há mais de 90 dias e ainda parado na Receita Federal, que avalia pedir na Justiça a remessa à dívida ativa, precisa olhar para um dado antes de qualquer outro: onde fica o seu domicílio fiscal. Nesta tese, o tribunal regional que vai julgar o caso pesa tanto quanto o mérito.

A base legal que os juízes analisam

O prazo de 90 dias está no art. 22 do Decreto-Lei 147/1967, com responsabilidade dos dirigentes que não encaminharem os débitos. A Portaria MF 447/2018 (art. 2º) e a Portaria PGFN 33/2018 regulamentam esse dever. Em setembro de 2026, a Lei Complementar 236/2026 incluiu no CTN um prazo máximo de 90 dias úteis para o encaminhamento, ainda sem aplicação conhecida pelos tribunais, como explicado em LC 236/2026: o que muda no prazo para a Receita Federal enviar o débito à dívida ativa.

Decisões favoráveis ao contribuinte

Decisões contrárias e onde a tese enfrenta resistência

O contraponto é forte e precisa ser conhecido antes de agir. O TRF4, que julga casos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, pacificou entendimento contrário desde dezembro de 2024, tratando o encaminhamento como ato privativo da administração, e reafirmou essa posição em 16/07/2026, no agravo de instrumento 5024923-45.2026.4.04.0000/SC. A sentença de Porto Alegre citada acima é anterior a essa virada.

No TRF3, o cenário varia por turma: a 4ª Turma tem sido favorável, enquanto a 6ª Turma tem reformado sentenças concessivas. Isso importa porque a sentença favorável não encerra o assunto: concedida a segurança, o processo sobe ao tribunal por remessa necessária, e a turma sorteada pode manter ou reformar a decisão.

Por que o STJ ainda não deu a palavra final

Não há acórdão colegiado do STJ sobre o mérito da tese. Os recursos têm sido barrados por óbices processuais, com aplicação da Súmula 518 do STJ e da Súmula 284 do STF. Na prática, o tribunal regional acaba sendo a última instância real, e a posição de cada turma define boa parte do resultado.

O risco que derruba o pedido mesmo onde a tese é aceita

O ponto mais sensível é a prova. O relatório de situação fiscal, sozinho, não demonstra quando começaram os 90 dias. Para débito declarado e não pago, a Portaria MF 447/2018 conta o prazo a partir de um marco próprio, que precisa ser documentado débito por débito. Também é preciso pedir que a Receita Federal encaminhe o débito, e não que o inscreva, porque a inscrição é ato da PGFN. O checklist está em Direito líquido e certo na remessa à dívida ativa: o que reunir antes de impetrar.

E o edital da PGFN?

O Edital PGDAU 6/2026 aceita adesões até 30 de setembro de 2026, mas só para débitos inscritos até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 no pequeno valor. Uma remessa obtida agora posiciona o débito para um eventual edital futuro. É expectativa baseada no histórico de editais, não uma garantia.

Perguntas frequentes

A Justiça obriga a Receita Federal a remeter o débito à dívida ativa?

Depende da região. Há decisões favoráveis no TRF1, na 4ª Turma do TRF3 e em varas federais de vários estados, mas o TRF4 pacificou entendimento contrário desde dezembro de 2024 e o reafirmou em julho de 2026.

Existe decisão do STJ sobre a remessa em 90 dias?

Não há acórdão colegiado do STJ sobre o mérito. Os recursos têm sido barrados por óbices processuais, e por isso os tribunais regionais acabam dando a palavra final.

Se a remessa sair agora, o débito entra no edital aberto até 30 de setembro de 2026?

Não. O Edital PGDAU 6/2026 alcança débitos inscritos até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 no pequeno valor. A remessa posiciona o débito para um eventual edital futuro, que ainda não foi anunciado.

Quer saber como a tese da remessa é tratada na sua região?

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