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Restituição de PIS e Cofins monofásico no Simples Nacional

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 20 de outubro de 2026

A restituição de PIS e Cofins monofásico no Simples Nacional é um dos créditos federais mais frequentes em pequenas empresas do comércio. Ela surge quando a empresa revende produtos cujo PIS e cuja Cofins já foram concentrados no fabricante ou no importador, mas o DAS foi calculado como se essas contribuições ainda fossem devidas na revenda. O resultado é pagamento em duplicidade, que pode ser pedido de volta dentro do prazo de cinco anos.

O que é tributação monofásica de PIS e Cofins

Na tributação monofásica, a lei concentra o PIS e a Cofins em uma única etapa da cadeia, normalmente no fabricante ou no importador, com alíquotas maiores. Em contrapartida, a receita das etapas seguintes, como a do atacadista e a do varejista, fica com alíquota zero dessas contribuições.

Alguns exemplos previstos em lei:

O enquadramento é feito produto por produto, pela classificação fiscal (NCM). Não basta o ramo da empresa: uma farmácia vende itens monofásicos e itens que não são, e só os primeiros entram na conta.

Como o Simples Nacional trata a receita monofásica

A Lei Complementar 123/2006 obriga a empresa do Simples a segregar as receitas de operações sujeitas à tributação monofásica (art. 18, § 4º-A, I). Sobre essa parcela, o cálculo considera a redução relativa ao tributo que já sofreu tributação monofásica (art. 18, § 12). Na prática, o DAS deixa de incluir os percentuais de PIS e Cofins sobre a receita segregada.

O Perguntas e Respostas do Simples Nacional, publicado no portal oficial do regime, descreve a mecânica: no PGDAS-D, a empresa seleciona a atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária ou tributação monofásica e, no campo de PIS e Cofins, marca a opção de tributação monofásica. A receita segregada continua compondo a base dos demais tributos do Simples.

Onde o erro costuma acontecer

O erro mais comum é direto: toda a receita de revenda é informada no PGDAS-D como receita comum, sem a segregação. O sistema então calcula o DAS com os percentuais cheios de PIS e Cofins sobre produtos que já foram tributados na origem.

Isso aparece com frequência em farmácias, perfumarias, lojas de cosméticos, autopeças e distribuidoras de bebidas, às vezes por anos seguidos. Também existe o erro inverso: segregar como monofásico um item que não é. Nesse caso não há crédito, e sim débito, que pode ser cobrado com multa e juros. Por isso a revisão começa pela lista de produtos vendidos e pela NCM de cada um.

Como pedir a restituição de PIS e Cofins monofásico no Simples Nacional

  1. Levantamento: notas fiscais de venda de cada mês dos últimos cinco anos, com a separação da receita de produtos monofásicos.
  2. Retificação do PGDAS-D: cada período é retificado com a receita segregada, o que reduz o valor devido naquele mês.
  3. Apuração do indébito: como o DAS original já foi pago, a diferença entre o valor pago e o devido após a retificação passa a ser pagamento a maior.
  4. Pedido: a restituição dos tributos federais pagos no DAS é feita no aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, no Portal do Simples Nacional (acesso via e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro), e o pagamento sai por Pix. A alternativa é o aplicativo Compensação a Pedido.
  5. Acompanhamento: consulta da situação de cada pedido e resposta a eventuais intimações.

O valor recebe juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, mais 1% no mês da restituição ou da compensação (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 6º).

Restituição ou compensação no Simples

A compensação no Simples Nacional é restrita: o crédito só pode extinguir débito do mesmo ente federado e relativo ao mesmo tributo (art. 21, § 11). Crédito de PIS quita PIS; crédito de Cofins quita Cofins. E os créditos apurados no Simples não podem pagar outros débitos fora do regime, salvo na compensação de ofício feita pela administração ao deferir a restituição ou depois da exclusão da empresa do Simples (art. 21, § 10).

Por isso, para muitas empresas a restituição é o caminho mais direto. Quem tem débitos do próprio Simples pode avaliar a compensação, com atenção aos períodos envolvidos. Fora do Simples, a lógica dos pedidos é outra, explicada em PER/DCOMP: restituição e compensação.

Prazo e cuidados antes de pedir

O prazo é de cinco anos contados da data do pagamento, como registra o próprio Perguntas e Respostas do Simples Nacional, com base no CTN (art. 168) e na Lei Complementar 123/2006 (art. 21, § 12). Cada DAS tem o seu prazo, e os meses mais antigos vencem primeiro. O tema está em prazo de 5 anos para restituição.

Três cuidados práticos:

A revisão do monofásico é uma das frentes de um trabalho mais amplo, descrito em recuperação de crédito tributário. Empresas do Simples com débitos em aberto podem cruzar essa análise com a regularização, tema de parcelamento do Simples Nacional ou transação.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples pode pedir restituição de PIS e Cofins monofásico?

Pode, quando o DAS foi calculado sem segregar a receita de produtos sujeitos à tributação monofásica. Depois de retificar o PGDAS-D, a diferença paga a maior pode ser pedida no aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, no Portal do Simples Nacional.

Quantos anos para trás dá para recuperar o PIS e a Cofins monofásico?

Cinco anos, contados da data de cada pagamento. Os meses mais antigos saem do prazo primeiro, por isso a revisão costuma começar por eles.

Como saber se um produto é monofásico?

Pela classificação fiscal do produto (NCM) e pela lei que trata da tributação monofásica daquele item, como a Lei 10.147/2000 para produtos farmacêuticos e de higiene pessoal. O ramo da empresa, sozinho, não define o enquadramento.

O crédito do Simples Nacional pode pagar outros tributos?

Em regra, não. No Simples Nacional, a compensação só alcança débito do mesmo tributo e do mesmo ente federado. Fora disso, a alternativa é a restituição em dinheiro.

Sua empresa revende produtos monofásicos no Simples?

A análise começa pelas notas fiscais e pelo PGDAS-D dos últimos cinco anos. Se quiser conversar sobre a sua empresa, o escritório atende pelo WhatsApp.

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Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.