Empresa que viu o faturamento cair nos últimos meses e abriu o Regularize esperando uma CAPAG menor muitas vezes encontra o mesmo número de antes, ou até um número maior. Não é uma falha pontual do sistema. É consequência de como a capacidade de pagamento presumida é construída pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A capacidade de pagamento presumida é calculada de forma automática, a partir de informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que a administração federal já tem (art. 20 da Portaria PGFN 6.757/2022). A página oficial de consulta informa que essas bases são atualizadas anualmente e trabalham com dados de exercícios anteriores, como notas fiscais eletrônicas e documentos de arrecadação. Uma queda de faturamento deste ano, portanto, ainda não existe para a fórmula.
Pense em uma empresa que faturou bem no ano usado como base e perdeu um contrato grande no ano seguinte. A fórmula projeta cinco anos de pagamento (art. 21) a partir de um faturamento que já não se repete. O resultado é uma capacidade inflada e uma letra mais alta do que a realidade suportaria, com menos acesso a desconto na transação.
O efeito piora quando a defasagem se soma a outros pontos cegos da conta, como a ausência de dívida bancária e de passivo trabalhista, tratada em por que a CAPAG da empresa ignora dívida bancária, leasing e passivo trabalhista.
A revisão existe justamente para trocar a presunção por dados reais. O art. 30, I, da Portaria PGFN 6.757/2022, com a redação dada pela Portaria PGFN 1.457/2024, pede laudo técnico, balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração do fluxo líquido de caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício em curso. É o exercício em curso que captura a queda que a base anual ainda não mostra.
Com a documentação em ordem, o art. 32 manda a unidade responsável calcular a capacidade de pagamento efetiva. Essa conta passa a considerar o caixa que a empresa de fato gera hoje, e não o que gerava dois anos antes.
O mesmo vale para a empresa do Simples Nacional. A PGFN informa que optantes do Simples e MEI têm fórmula própria dentro da metodologia, mas a lógica de base anual é a mesma: o número presumido reflete o que foi declarado e faturado em exercícios anteriores. Para essas empresas, que muitas vezes não mantêm demonstrações completas no dia a dia, montar balanço, demonstração de resultados e fluxo de caixa pelo método direto dos períodos exigidos costuma ser a parte mais trabalhosa do pedido.
O pedido deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da capacidade informada pelo Regularize (art. 29, I). Esperar a próxima atualização anual para ver se o número melhora pode custar esse prazo e também a janela de adesão do edital aberto. A atualização, quando vier, pode nem resolver: se a queda começou no meio do ano, a base seguinte ainda mistura meses bons e ruins. Se a revisão já foi julgada e a situação piorou depois, o art. 34-B permite novo pedido com base em fato superveniente.
A queda precisa aparecer na contabilidade, com demonstrações assinadas por profissional da área contábil, e ser explicada no laudo. Faturamento menor com caixa preservado, bens livres e retiradas relevantes de sócios pode não mudar a letra, porque o formulário de revisão no Regularize também pede declarações sobre despesas e saídas de caixa para sócios ou partes relacionadas. O ponto de partida é medir a diferença antes de protocolar, como explicado em o que o laudo técnico da revisão precisa demonstrar.
Não de forma imediata. A PGFN informa que as bases usadas no cálculo presumido são atualizadas anualmente, então a queda recente costuma aparecer só na atualização seguinte ou por meio de pedido de revisão.
As demonstrações do exercício em curso, exigidas pelo art. 30, I, da Portaria PGFN 6.757/2022 junto com as dos dois últimos exercícios e com o laudo técnico, incluindo o fluxo líquido de caixa pelo método direto.
O art. 34-B da Portaria PGFN 6.757/2022 permite novo pedido de revisão quando houver fato superveniente capaz de alterar as conclusões da decisão anterior, desde que esse fato seja demonstrado.
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