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Atrasei a parcela da transação: cancelamento ou rescisão?

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 22 de setembro de 2026

Pessoa física ou empresa que aderiu à transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e atrasou uma ou mais parcelas costuma temer o pior de imediato. Mas o que acontece depende de qual parcela ficou em aberto e de quantas. O edital separa duas situações com consequências bem diferentes: o cancelamento e a rescisão.

Cancelamento da transação: quando a falha está na entrada

O art. 19 do Edital PGDAU 6/2026 trata do cancelamento. A transação é cancelada, entre outras hipóteses, quando:

Cancelada, a dívida volta a ser cobrada sem os descontos. A vedação de 2 anos, porém, é prevista para a transação rescindida, e não para a cancelada, o que em regra deixa a porta aberta para nova adesão enquanto houver edital vigente. Por isso, a guia da entrada merece atenção redobrada no mês da adesão.

Rescisão da transação: quando a falha está no saldo

O art. 20 do edital trata da rescisão. Uma das hipóteses é o inadimplemento de 3 prestações, consecutivas ou alternadas, do saldo negociado, ou de 1 ou 2 prestações quando todas as demais já estiverem pagas. Também pode levar à rescisão o descumprimento das obrigações assumidas na adesão (art. 17), entre elas manter a regularidade com o FGTS, a PGFN e a Receita Federal.

A Portaria PGFN 6.757/2022 lista outras causas, como divergência nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-financeiras prestadas pelo contribuinte (art. 69).

O prazo de 30 dias antes de a rescisão se consolidar

A rescisão não acontece sem aviso. Pela Portaria PGFN 6.757/2022, o devedor é notificado e, no prazo de 30 dias, pode regularizar o vício ou apresentar impugnação (art. 70, §2º), pelo Regularize. Da decisão sobre a impugnação cabe recurso administrativo em 10 dias, com efeito suspensivo (art. 73).

É nesse intervalo que muita transação é salva: pagar as parcelas em atraso dentro do prazo é a forma de regularizar o vício. Deixar a notificação sem resposta é o erro mais caro. E as prestações são corrigidas pela Selic mais 1% no mês do pagamento, então a parcela atrasada também fica mais cara.

O que acontece se a transação for rescindida

O art. 77 da Portaria PGFN 6.757/2022 descreve os efeitos:

A certidão também cai, porque a exigibilidade deixa de estar suspensa, e a dívida pode seguir para protesto e execução fiscal, como explica o texto sobre protesto e parcelamento perdido na dívida ativa.

Transação rescindida não é parcelamento perdido

A vedação de 2 anos alcança só a transação rescindida. Quem perdeu um parcelamento comum por atraso não está sujeito a ela. Essa diferença importa, por exemplo, para quem pensa em desistir de um parcelamento para entrar na transação: se não conseguir sustentar as parcelas novas, o risco deixa de ser voltar ao ponto de partida e passa a ser ficar 2 anos sem acesso à negociação.

Antes de o problema acontecer

Quem prevê dificuldade de caixa deve agir antes do terceiro atraso, e não depois da notificação.

Três hábitos ajudam: conferir todo mês no Regularize se as prestações aparecem como pagas, acompanhar as notificações enviadas pela PGFN e manter em dia os tributos correntes, já que a regularidade com a Receita Federal e com o FGTS também faz parte das obrigações da transação. Um atraso no tributo do mês pode comprometer o acordo antigo.

Os editais mudam de tempos em tempos: o Edital PGDAU 6/2026 recebe adesões até 30/09/2026, e depois dessa data vale conferir no Regularize as regras do edital vigente, que podem numerar os artigos de outra forma. Se você é MEI, produtor rural, ou se a sua dívida ainda está na Receita Federal, as regras e a data podem ser outras.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas atrasadas rescindem a transação da PGFN?

No Edital PGDAU 6/2026, a rescisão ocorre com o inadimplemento de 3 prestações do saldo, consecutivas ou alternadas, ou de 1 ou 2 prestações quando todas as demais estiverem pagas. A falha na entrada leva ao cancelamento.

Recebi a notificação de rescisão. Ainda dá para salvar a transação?

A Portaria PGFN 6.757/2022 dá 30 dias, contados da notificação, para regularizar o vício ou apresentar impugnação pelo Regularize. Pagar as parcelas em atraso nesse prazo é a forma de regularizar o vício.

Transação cancelada também gera a vedação de 2 anos?

A vedação de 2 anos do art. 4º, §4º, da Lei 13.988/2020 é prevista para a transação rescindida. O cancelamento por falta de pagamento da entrada não está nessa regra.

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