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Aposentado ou pensionista do INSS que olha a proposta de um empréstimo pessoal e encontra a sigla CET, ao lado de um número bem maior do que a taxa de juros informada de palavra pelo vendedor, não está diante de um erro: entender o que é CET no empréstimo pessoal ajuda a enxergar que esse número soma, além dos juros, outros custos que fazem parte do contrato.
O CET reúne, em um único percentual, os juros remuneratórios, tarifas administrativas, tributos como o IOF e, quando existe, o custo do seguro vinculado ao contrato. É por isso que o CET quase sempre aparece maior do que a taxa de juros anunciada isoladamente: ele mostra o custo completo da operação, não só uma parte dela. Em resumo, o CET costuma somar:
O Banco Central exige que as instituições financeiras informem o CET, em percentual ao mês e ao ano, na proposta de crédito e no próprio contrato, antes da assinatura. Ele costuma aparecer em um quadro-resumo, junto com a taxa de juros nominal, o valor total a pagar e o número de parcelas. Esse quadro-resumo é o primeiro lugar a conferir quando o objetivo é entender o custo real de um contrato já assinado.
Como o CET soma outros encargos além dos juros, ele nunca é menor do que a taxa de juros contratada isoladamente, e costuma ser sensivelmente maior quando há seguro ou tarifas relevantes embutidas na parcela. Comparar apenas a taxa de juros "de palavra" que foi informada no balcão, sem olhar o CET completo, esconde parte real do custo do empréstimo, e pode dar a impressão de que a parcela ficou mais cara do que a taxa combinada explicaria.
Quando o CET aparece muito acima da taxa de juros nominal, vale abrir o contrato e conferir se há cobrança de seguro prestamista dentro da parcela. Esse tipo de seguro embutido no empréstimo pessoal, sem que o cliente lembre de ter autorizado, é um dos itens que mais infla o CET sem aparecer com clareza para quem assina. Em muitos casos, esse é o item isolado que mais explica a diferença entre o CET e a taxa de juros anunciada.
Depois de identificar o CET e a taxa de juros de cada contrato, reunidos, por exemplo, a partir do relatório do Registrato, do Banco Central, é possível comparar essas taxas com a taxa média de mercado divulgada para o crédito pessoal não consignado, o que ajuda a identificar se um determinado contrato está fora do padrão praticado para esse tipo de operação. Essa comparação faz mais sentido quando feita contrato por contrato, e não pela média de vários contratos somados.
Se o CET não aparece de forma clara no contrato ou na proposta, vale pedir uma segunda via ao banco ou reunir os comprovantes de pagamento e extratos que mostrem, na prática, quanto está sendo pago mês a mês. Essa reconstrução ajuda a estimar o custo real do contrato mesmo quando o documento original não traz o número de forma explícita, o que também ajuda a mostrar se existem vários contratos com esse mesmo problema. Quanto mais completa essa reconstrução, mais clara fica a diferença entre o que foi prometido de palavra e o que de fato consta no papel.
Não. A taxa de juros é só um dos componentes do CET. O CET soma juros, tarifas, tributos como o IOF e, quando existe, o custo do seguro vinculado ao contrato, em um único percentual.
Porque a informação dada verbalmente costuma se referir só à taxa de juros nominal, sem incluir tarifas, tributos e eventual seguro embutido na parcela, itens que o CET soma no percentual final.
Sim. O Banco Central exige que o CET conste na proposta de crédito e no contrato, em percentual ao mês e ao ano, antes da formalização da operação.
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