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Aposentado com empréstimo pessoal que percebe uma parcela maior do que esperava, mesmo sabendo qual foi a taxa de juros combinada, pode estar diante de um seguro embutido no empréstimo sem ter pedido, ou sem lembrar com clareza de ter aceitado. Entender o que é esse seguro e como ele aparece no contrato ajuda a separar o que é juro do que é encargo adicional, e a decidir com mais clareza o que fazer a seguir.
O seguro prestamista é um seguro vinculado ao contrato de crédito, que cobre o saldo devedor em situações como morte ou invalidez do contratante. Ele é vendido junto com o empréstimo pessoal, e o valor do prêmio costuma ser somado à parcela mensal, o que faz o valor total pago crescer sem que isso apareça como um item separado e explicado. Em muitos contratos, o prêmio do seguro é cobrado uma única vez, mas financiado junto com o restante do valor emprestado.
O contrato de empréstimo pessoal costuma trazer, em algum ponto do texto ou do quadro-resumo, uma linha específica para o valor do seguro ou do prêmio de seguro, separada da parcela de juros e amortização. Quando esse valor não está claro no papel, comparar o CET (Custo Efetivo Total) com a taxa de juros nominal informada ajuda a perceber se existe um custo adicional embutido na conta. Vale também procurar, no próprio contrato, o nome da seguradora responsável pela apólice.
O prêmio do seguro é somado à parcela, mas não altera a taxa de juros que consta no topo do contrato ou na proposta comercial. É por isso que dois contratos com a mesma taxa de juros "anunciada" podem ter parcelas de valores bem diferentes: um deles carrega o custo do seguro, o outro não. Essa diferença só fica clara quando se compara o valor total pago, e não apenas a taxa de juros isolada. É também por isso que comparar contratos apenas pela taxa de juros, sem olhar a parcela e o CET completos, pode levar a uma conclusão equivocada.
O Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, ou seja, condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro sem justificativa. Oferecer o empréstimo pessoal como dependente da contratação do seguro, sem dar ao cliente a opção clara de recusar, esbarra nessa vedação. A regra vale tanto para o seguro prestamista quanto para outros produtos oferecidos junto com o crédito.
Cabe ao banco demonstrar que o seguro foi oferecido de forma clara e que o cliente teve a opção de aceitar ou recusar antes da contratação. Como acontece com outros pontos do contrato de empréstimo pessoal, é a instituição financeira quem detém e deveria apresentar os documentos que comprovam essa explicação, já que é ela quem redige e guarda o contrato original. Sem essa demonstração clara, fica difícil sustentar que o cliente escolheu o seguro de forma livre e informada.
Na oferta de produtos financeiros a pessoas de mais idade, a clareza da informação prestada ganha peso redobrado, já que o consumidor idoso está entre os públicos que a legislação de proteção ao consumidor busca proteger com mais cuidado na hora de avaliar se uma cláusula ou uma venda casada em um dos vários contratos do CPF foi de fato bem explicada. Isso vale ainda mais quando o mesmo aposentado tem vários contratos com seguro embutido, um em cada banco.
Em regra sim. O seguro prestamista é um produto associado ao crédito, e a contratação, isolada da liberação do empréstimo, deve ser uma opção do cliente, não uma condição imposta pelo banco.
O contrato costuma trazer uma linha específica para o valor do seguro. Quando isso não está claro, comparar o CET informado com a taxa de juros nominal ajuda a identificar esse custo adicional.
O Código de Defesa do Consumidor veda a venda casada, que é condicionar a liberação do empréstimo à contratação do seguro sem dar ao cliente a opção de recusar. Cabe ao banco demonstrar que essa opção foi de fato oferecida antes da assinatura do contrato.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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