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Contribuinte que teve a transação tributária rescindida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sem receber aviso, e só descobriu a rescisão ao tentar aderir a um novo edital, tem uma pergunta central a responder: a notificação exigida por lei aconteceu? A resposta decide se ainda existe alguma discussão possível.
A Lei 13.988/2020 não permite rescisão silenciosa. O art. 4º, § 1º, determina que o devedor seja notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão e possa impugnar o ato em 30 dias. O § 2º acrescenta que, quando o vício é sanável, o contribuinte pode regularizá-lo nesse prazo, com a transação preservada em todos os seus termos.
A Portaria PGFN 6.757/2022 regulamenta esse rito: impugnação em 30 dias pelo Regularize, com a transação preservada no período, e recurso em 10 dias contra a decisão que mantém a rescisão, com efeito suspensivo.
A notificação é o que abre a chance de pagar as parcelas atrasadas e salvar o acordo. Sem ela, o contribuinte perde exatamente a oportunidade que a lei lhe deu. E, como a vedação de 2 anos do art. 4º, § 4º, é contada da data da rescisão, uma rescisão anulada não deveria sustentar o impedimento.
Esse último ponto precisa ser dito com cuidado. É a consequência lógica da anulação, mas ainda não há jurisprudência consolidada sobre o efeito da anulação sobre o impedimento. O que os tribunais já firmaram, com tese do TRF3 em abril de 2026, é que o marco dos 2 anos é a rescisão formal, e não a data da inadimplência. Isso ajuda a sustentar que, sem ato formal válido, falta o marco.
O ponto de partida é o extrato da negociação no portal Regularize. Nele aparecem a situação do acordo, a data da rescisão e os registros de comunicação com o contribuinte. Campos de comunicação vazios, sem data de notificação ou sem ciência registrada antes da rescisão, são um indício relevante. Também vale conferir:
A prova precisa ser preservada antes de qualquer medida. Salve o extrato e as telas com data e hora visíveis, guarde o histórico de mensagens da caixa postal e reúna os comprovantes de pagamento das parcelas. Sistemas são atualizados, e o que aparece hoje pode não aparecer da mesma forma depois. No mandado de segurança não há fase para produzir prova, então o que não estiver documentado na largada dificilmente entra depois.
Se ainda existe prazo administrativo aberto, ele costuma ser o primeiro passo. A Portaria PGFN 6.757/2022, art. 73, § 4º, prevê que ajuizar ação com objeto coincidente implica renúncia à instância recursal. Entrar com mandado de segurança antes da hora pode derrubar um recurso que estava suspendendo a rescisão. A comparação entre as duas vias está em Insistir na via administrativa ou entrar com mandado de segurança: como decidir.
Quando a via administrativa já se esgotou ou nunca foi aberta por falta de notificação, o mandado de segurança pode discutir a nulidade do ato, com o extrato e as telas como prova pré-constituída.
Se a notificação foi feita corretamente e o contribuinte simplesmente não regularizou, não há vício a atacar. E o ataque direto à vedação de 2 anos, por inconstitucionalidade ou desproporcionalidade, tem perdido de forma consistente no TRF3, no TRF4 e no TRF5. O mandado de segurança aqui não discute se a regra é justa: discute se o procedimento que levou à rescisão foi cumprido. Antes disso, vale confirmar se o caso é mesmo de rescisão, como explicado em Não pagou a entrada da transação: foi cancelamento ou rescisão?.
Não. O art. 4º, § 1º, da Lei 13.988/2020 exige que o devedor seja notificado sobre a hipótese de rescisão e possa impugnar o ato em 30 dias, com possibilidade de regularizar o vício sanável nesse prazo.
É a consequência lógica, porque a vedação é contada da data da rescisão. Mas ainda não há jurisprudência consolidada sobre esse efeito, e cada caso depende da prova sobre a falta de notificação.
É preciso cautela. A Portaria PGFN 6.757/2022, art. 73, § 4º, prevê que ajuizar ação com objeto coincidente implica renúncia à instância recursal, o que pode prejudicar um recurso com efeito suspensivo.
O extrato do Regularize guarda as datas de cada comunicação. Se quiser entender o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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