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Anistia MEI: quem tem direito e quais são as condições

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 21 de outubro de 2026

Desde a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, a pergunta mais comum sobre a anistia MEI é simples: quem tem direito? A resposta depende de três filtros (quem é o devedor, qual é o débito e quando ele foi constituído) e de condições que o microempreendedor precisa cumprir depois para não perder o perdão.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14/10/2026 e pelo Senado Federal em 15/10/2026 e aguarda sanção presidencial. Vetos e regulamentação podem alterar o que está descrito abaixo.

Anistia MEI: quem tem direito pelo texto aprovado

Pelas descrições oficiais da Agência Senado e do Ministério do Empreendedorismo, a remissão alcança os créditos da União de responsabilidade do MEI. Os três filtros são:

  1. O devedor: o microempreendedor individual, pelos débitos ligados ao MEI.
  2. O débito: tributos federais, inscritos ou não em dívida ativa da União. ICMS e ISS ficam de fora.
  3. A data: débitos constituídos até 13/10/2026.

Dentro desses filtros, tendem a estar cobertas situações como:

Para a visão geral do projeto, com tramitação e números, veja anistia MEI 2026: o perdão das dívidas federais.

Quem fica de fora da anistia

Ficam de fora os débitos estaduais e municipais, que dependem de leis locais, e os débitos constituídos depois de 13/10/2026. Também não há devolução nem compensação do que já foi pago.

E o ponto que mais gera confusão: empresa que não é MEI não entra na anistia. Microempresa e empresa de pequeno porte, mesmo optantes do Simples Nacional, precisam de outro caminho, como a transação tributária com a PGFN. Explicamos as opções em empresa que não é MEI: o que fazer sem a anistia.

Situações que o texto sancionado precisa esclarecer

As descrições oficiais publicadas até agora não respondem a algumas dúvidas frequentes. Elas devem ser conferidas na lei publicada e na regulamentação:

Nesses casos, a orientação prudente é não presumir que o perdão vale (nem que não vale) antes de ler o texto final.

Como conferir se o seu débito está na data de corte

Antes de qualquer pedido, vale montar uma lista dos débitos com a data de cada um:

Com essa lista, fica fácil separar o que é anterior a 13/10/2026, o que é posterior e o que é estadual ou municipal. Ela também será útil quando a regulamentação definir o formato do requerimento.

Requisitos da anistia MEI: as condições

Ter o débito dentro dos filtros não basta. O texto aprovado traz contrapartidas:

  1. Requerimento: segundo a Agência Senado, o MEI deve apresentar requerimento para a baixa dos débitos, na forma que a regulamentação definir.
  2. Desistência das ações: quem discute os débitos na Justiça precisa desistir das ações e renunciar aos pedidos feitos nelas. A extinção do processo não gera ônus de sucumbência para o MEI.
  3. DAS em dia por seis meses: as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei precisam ser pagas em dia. O descumprimento cancela a remissão.
  4. Sem devolução: o MEI aceita que valores pagos antes não serão restituídos.

Como cumprir a regra dos seis meses

A condição dos seis meses é a que mais exige organização. Se a vigência indicada pelo governo, 1º de janeiro de 2027, for confirmada, o período alcançará os DAS que vencerem no primeiro semestre de 2027. O DAS vence no dia 20 de cada mês.

Alguns cuidados ajudam:

Um atraso nesse período pode custar o perdão inteiro, e não só a multa do mês.

Antes de pedir a baixa

Quem tem débito inscrito, parcelamento ou ação judicial deve olhar cada situação com cuidado, porque o que vale para o DAS em atraso simples nem sempre vale para quem já negociou. Esse cenário está em MEI em dívida ativa ou parcelado: como fica na anistia. E vale lembrar que débito antigo pode estar prescrito: a análise de prescrição da dívida com a Receita Federal continua útil para quem discute o débito.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à anistia do MEI?

Pelo texto aprovado, o microempreendedor individual com débitos federais de sua responsabilidade constituídos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa da União. A lei ainda aguarda sanção e regulamentação.

O que acontece se eu atrasar o DAS depois da anistia?

O texto aprovado exige o pagamento em dia das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem descumprir pode ter a remissão cancelada.

Ex-MEI ou CNPJ baixado tem direito à anistia?

As descrições oficiais falam em créditos de responsabilidade do MEI e não tratam expressamente do ex-MEI nem do CNPJ baixado. É preciso conferir o texto sancionado e a regulamentação.

Preciso desistir do processo para ter a anistia do MEI?

Sim. Quem discute os débitos na Justiça deve desistir das ações e renunciar aos pedidos feitos nelas. Segundo a Agência Senado, a extinção do processo não gera ônus de sucumbência para o MEI.

Não sabe se o seu débito entra na anistia?

Data de corte, tipo de débito e situação do CNPJ fazem diferença. Se quiser conversar sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp.

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