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Anistia MEI 2026: o perdão das dívidas federais aprovado

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 19 de outubro de 2026

A anistia MEI 2026 foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 prevê a remissão integral dos débitos federais de responsabilidade do microempreendedor individual constituídos até 13/10/2026. Antes de comemorar, ou de mudar qualquer pagamento, vale entender o que o texto diz, o que ainda depende de sanção e onde estão os limites do perdão.

Este é o guia geral do tema. Os detalhes de quem entra, do teto novo e de quem já tem dívida ativa ou parcelamento estão em textos próprios, indicados ao longo da leitura.

Em que pé está a anistia MEI 2026

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 14/10/2026, por 461 votos a 4. No dia seguinte, 15/10/2026, o Senado Federal aprovou o mesmo texto por 78 votos a 0, com uma emenda apenas de redação, o que dispensou o retorno à Câmara. Segundo a página de tramitação do Senado Federal, a matéria foi remetida à sanção em 16/10/2026, e o prazo constitucional para a sanção vai até 06/11/2026.

Na data desta publicação, o texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial. Ainda não existe número de lei complementar. Isso tem duas consequências práticas:

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte informou, em notícia oficial no gov.br, que a anistia começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os débitos continuam sendo cobrados normalmente.

O que o perdão de dívidas do MEI alcança

Pelas descrições oficiais da Agência Senado e do gov.br, o perdão de dívidas do MEI aprovado tem este alcance:

O governo estima cerca de 3,6 milhões de MEIs beneficiados e aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívida ativa da União. São números de estimativa oficial, não de cálculo individual: a situação de cada CNPJ precisa ser conferida no próprio portal.

O que fica fora da anistia do MEI

O perdão é amplo, mas tem fronteiras claras:

Esse último ponto merece destaque: empresa que não é MEI não entra na anistia, mesmo que seja optante do Simples Nacional. Para ela, os caminhos continuam sendo a transação com a PGFN e o parcelamento, como explicamos em empresa que não é MEI: o que fazer sem a anistia.

Condições para manter a anistia

A remissão não é um cheque em branco. O texto aprovado traz contrapartidas, e quem não cumprir pode ter o perdão cancelado:

  1. pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei;
  2. desistir das ações judiciais sobre os débitos perdoados e renunciar aos pedidos feitos nelas, sem ônus de sucumbência pela extinção do processo;
  3. apresentar o requerimento de baixa, segundo a descrição da Agência Senado, na forma que a regulamentação definir.

Os detalhes, inclusive as situações que o texto ainda não deixa claras, estão em anistia MEI: quem tem direito e quais são as condições.

Anistia MEI, dívida ativa e parcelamentos em curso

Quem já está com o débito inscrito em dívida ativa, com protesto, execução fiscal, parcelamento ou acordo com a PGFN tem dúvidas próprias: se vale continuar pagando, o que acontece com o saldo, se a execução é extinta. A resposta depende do texto sancionado e da regulamentação, e há riscos em decidir antes da hora. Tratamos disso em MEI em dívida ativa ou parcelado: como fica na anistia.

Um ponto não pode esperar: os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos em 2026 continuam correndo. O MEI que recebeu o termo tem 90 dias da ciência para regularizar, e a exclusão produz efeitos a partir de 01/01/2027, como detalhamos no texto sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional. As notícias oficiais sobre a anistia não tratam desse prazo.

Teto de R$ 140 mil e dois empregados

O mesmo projeto muda o tamanho do MEI. O limite de receita bruta anual, hoje de R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028, e o microempreendedor poderá ter até dois empregados. As datas, a regra de quem ultrapassa o limite e a volta ao MEI de quem foi desenquadrado estão em MEI 140 mil aprovado: o novo teto em 2027 e 2028.

O que ainda depende do texto final

As notícias oficiais descrevem o essencial, mas alguns pontos só ficarão claros com a lei publicada e a regulamentação:

Quem estiver em qualquer dessas situações deve acompanhar a publicação no Diário Oficial da União antes de tomar decisões definitivas.

Anistia dívida MEI: o que fazer agora

Enquanto a sanção não sai, algumas providências fazem sentido para qualquer MEI com pendências:

  1. Levantar a situação: no PGMEI e no e-CAC, para débitos na Receita Federal; no Regularize, para o que já foi inscrito em dívida ativa.
  2. Separar as esferas: identificar o que é federal e o que é ICMS ou ISS, que seguem cobrados pelos Estados e Municípios.
  3. Conferir o DTE-SN: verificar se existe Termo de Exclusão com prazo correndo.
  4. Não mudar pagamentos às cegas: suspender um parcelamento antes da lei e da regulamentação pode gerar rescisão e retomada da cobrança.
  5. Planejar o caixa de 2027: os DAS dos seis meses seguintes à vigência são a condição para manter o perdão.

Perguntas frequentes

A anistia do MEI já está valendo?

Ainda não. O PLP 186/2026 foi aprovado pela Câmara em 14/10/2026 e pelo Senado em 15/10/2026 e aguarda sanção presidencial, com prazo até 06/11/2026. O governo indica que a anistia começa a valer em 1º de janeiro de 2027, e o texto pode sofrer vetos.

A anistia MEI perdoa a dívida inteira?

Pelo texto aprovado, sim, para os débitos federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13/10/2026, incluindo valor original, multas, juros e encargos. ICMS e ISS ficam de fora, e valores já pagos não são devolvidos.

O perdão da dívida do MEI é automático?

Segundo a Agência Senado, o MEI deverá apresentar requerimento e desistir de eventuais ações judiciais sobre os débitos. A forma do pedido será definida em regulamentação depois da sanção.

Empresa do Simples Nacional que não é MEI tem anistia?

Não. Microempresa, empresa de pequeno porte e demais empresas não entram na anistia. Para elas, os caminhos continuam sendo a transação tributária com a PGFN e o parcelamento.

Quer entender como a anistia alcança o seu CNPJ?

A anistia depende de sanção, data de corte e condições. Se quiser conversar sobre os débitos federais do seu MEI, o escritório atende pelo WhatsApp.

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