A anistia MEI 2026 foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 prevê a remissão integral dos débitos federais de responsabilidade do microempreendedor individual constituídos até 13/10/2026. Antes de comemorar, ou de mudar qualquer pagamento, vale entender o que o texto diz, o que ainda depende de sanção e onde estão os limites do perdão.
Este é o guia geral do tema. Os detalhes de quem entra, do teto novo e de quem já tem dívida ativa ou parcelamento estão em textos próprios, indicados ao longo da leitura.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 14/10/2026, por 461 votos a 4. No dia seguinte, 15/10/2026, o Senado Federal aprovou o mesmo texto por 78 votos a 0, com uma emenda apenas de redação, o que dispensou o retorno à Câmara. Segundo a página de tramitação do Senado Federal, a matéria foi remetida à sanção em 16/10/2026, e o prazo constitucional para a sanção vai até 06/11/2026.
Na data desta publicação, o texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial. Ainda não existe número de lei complementar. Isso tem duas consequências práticas:
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte informou, em notícia oficial no gov.br, que a anistia começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os débitos continuam sendo cobrados normalmente.
Pelas descrições oficiais da Agência Senado e do gov.br, o perdão de dívidas do MEI aprovado tem este alcance:
O governo estima cerca de 3,6 milhões de MEIs beneficiados e aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívida ativa da União. São números de estimativa oficial, não de cálculo individual: a situação de cada CNPJ precisa ser conferida no próprio portal.
O perdão é amplo, mas tem fronteiras claras:
Esse último ponto merece destaque: empresa que não é MEI não entra na anistia, mesmo que seja optante do Simples Nacional. Para ela, os caminhos continuam sendo a transação com a PGFN e o parcelamento, como explicamos em empresa que não é MEI: o que fazer sem a anistia.
A remissão não é um cheque em branco. O texto aprovado traz contrapartidas, e quem não cumprir pode ter o perdão cancelado:
Os detalhes, inclusive as situações que o texto ainda não deixa claras, estão em anistia MEI: quem tem direito e quais são as condições.
Quem já está com o débito inscrito em dívida ativa, com protesto, execução fiscal, parcelamento ou acordo com a PGFN tem dúvidas próprias: se vale continuar pagando, o que acontece com o saldo, se a execução é extinta. A resposta depende do texto sancionado e da regulamentação, e há riscos em decidir antes da hora. Tratamos disso em MEI em dívida ativa ou parcelado: como fica na anistia.
Um ponto não pode esperar: os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos em 2026 continuam correndo. O MEI que recebeu o termo tem 90 dias da ciência para regularizar, e a exclusão produz efeitos a partir de 01/01/2027, como detalhamos no texto sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional. As notícias oficiais sobre a anistia não tratam desse prazo.
O mesmo projeto muda o tamanho do MEI. O limite de receita bruta anual, hoje de R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028, e o microempreendedor poderá ter até dois empregados. As datas, a regra de quem ultrapassa o limite e a volta ao MEI de quem foi desenquadrado estão em MEI 140 mil aprovado: o novo teto em 2027 e 2028.
As notícias oficiais descrevem o essencial, mas alguns pontos só ficarão claros com a lei publicada e a regulamentação:
Quem estiver em qualquer dessas situações deve acompanhar a publicação no Diário Oficial da União antes de tomar decisões definitivas.
Enquanto a sanção não sai, algumas providências fazem sentido para qualquer MEI com pendências:
Ainda não. O PLP 186/2026 foi aprovado pela Câmara em 14/10/2026 e pelo Senado em 15/10/2026 e aguarda sanção presidencial, com prazo até 06/11/2026. O governo indica que a anistia começa a valer em 1º de janeiro de 2027, e o texto pode sofrer vetos.
Pelo texto aprovado, sim, para os débitos federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13/10/2026, incluindo valor original, multas, juros e encargos. ICMS e ISS ficam de fora, e valores já pagos não são devolvidos.
Segundo a Agência Senado, o MEI deverá apresentar requerimento e desistir de eventuais ações judiciais sobre os débitos. A forma do pedido será definida em regulamentação depois da sanção.
Não. Microempresa, empresa de pequeno porte e demais empresas não entram na anistia. Para elas, os caminhos continuam sendo a transação tributária com a PGFN e o parcelamento.
A anistia depende de sanção, data de corte e condições. Se quiser conversar sobre os débitos federais do seu MEI, o escritório atende pelo WhatsApp.
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Anistia MEI: quem tem direito e quais são as condições
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