O MEI de 140 mil foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2026, mas não de uma vez. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 sobe o teto do microempreendedor individual em duas etapas: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto passou na Câmara dos Deputados em 14/10/2026 e no Senado Federal em 15/10/2026 e agora aguarda sanção presidencial, com prazo até 06/11/2026.
Até a sanção, as regras ainda podem mudar por vetos. E, para 2026, nada muda: o limite deste ano continua o atual.
Segundo a Agência Senado e a notícia oficial do Ministério do Empreendedorismo no gov.br, o calendário aprovado é este:
| Ano | Limite anual | Limite mensal para quem abre no ano |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
O limite mensal vale para quem inicia a atividade durante o ano: o teto é proporcional aos meses de funcionamento. O valor de R$ 81 mil estava sem atualização havia anos.
O teto novo só vale a partir de 2027. Quem fatura em 2026 continua sujeito ao limite de R$ 81 mil e à regra atual de desenquadramento por excesso da Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A, § 7º, III):
Na prática, quem está perto de R$ 81 mil em 2026 não pode contar com o limite de 2027 para cobrir o faturamento deste ano. Os efeitos de ultrapassar o teto estão detalhados em desenquadramento do MEI por excesso de faturamento.
Pela notícia oficial do Ministério do Empreendedorismo, a microempresa do Simples Nacional que foi desenquadrada do MEI e fatura até R$ 110 mil poderá voltar ao regime. Já a empresa que faturou acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá se reenquadrar como MEI no início de 2027.
Voltar ao MEI exige estar apto ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 (art. 17, V) impede o ingresso de quem tem débito com as Fazendas Públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa. Por isso, quem pretende voltar precisa olhar antes as próprias pendências, inclusive as estaduais e municipais. O calendário da opção e da regularização para 2027 está em Simples Nacional 2027: prazos e pendências.
Atenção: os débitos da empresa no período em que ela era microempresa não são débitos de MEI. Empresa que não é MEI não entra na anistia, e o caminho para ela é outro, como explicamos em empresa que não é MEI: o que fazer sem a anistia.
Hoje, a Lei Complementar 123/2006 (art. 18-C) permite ao MEI ter um único empregado. Com o PLP 186/2026, passam a ser até dois, nas mesmas condições: cada empregado deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Segundo a Agência Senado, em caso de afastamento legal de empregado, o MEI pode contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.
Contratar o segundo empregado significa mais encargos e obrigações de folha, que o MEI recolhe e informa. Vale fazer a conta com a contabilidade antes de assumir o custo.
O PLP 186/2026 não trata só de limite. Ele também prevê a remissão integral dos débitos federais do MEI constituídos até 13/10/2026, com condições para manter o perdão. Para quem pensa em crescer em 2027, os dois temas se cruzam: o MEI com débitos antigos pode ter a pendência federal perdoada, mas precisa manter o DAS em dia nos seis meses seguintes à vigência. O panorama completo está em anistia MEI 2026: o perdão das dívidas federais.
Mesmo antes da sanção, três perfis têm motivo para se organizar:
Em todos os casos, a primeira providência é a mesma: tirar o relatório de situação fiscal no e-CAC e consultar o Regularize, para saber exatamente o que está em aberto na esfera federal.
Foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2026, no PLP 186/2026, e aguarda sanção presidencial. Pelo texto, o teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil em 2028.
Pelo texto aprovado, R$ 110 mil por ano, ou R$ 9.166,67 por mês para quem abre o MEI durante o ano. O valor depende da sanção da lei complementar.
Em 2026 continua valendo o limite de R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassar segue a regra atual de desenquadramento da Lei Complementar 123/2006, que muda conforme o excesso seja de até 20% ou acima disso.
Pelo texto aprovado, até dois empregados, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Hoje a lei permite apenas um.
Débito federal pode impedir a volta ao MEI e ao Simples Nacional. Se quiser conversar sobre a sua situação, o escritório atende pelo WhatsApp.
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