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Desenquadramento do MEI por excesso de faturamento: as regras

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 24 de outubro de 2026

O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento é uma das situações que mais geram débito inesperado para o microempreendedor individual. O MEI ultrapassou o limite, continuou pagando o DAS fixo e, meses depois, descobre que deveria estar recolhendo como microempresa desde janeiro. A lei separa duas situações, conforme o tamanho do excesso, e a diferença entre elas pesa no bolso.

O limite de faturamento do MEI hoje

Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º, é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81 mil no ano-calendário anterior, entre outros requisitos. Para quem abriu o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando fração de mês como mês inteiro (§ 2º).

O novo teto aprovado pelo Congresso, de que falamos adiante, ainda não vale. Para o faturamento de 2026, o parâmetro continua sendo R$ 81 mil.

MEI ultrapassou o limite em até 20%

Se a receita do ano passou do limite, mas não em mais de 20% (no limite anual de R$ 81 mil, até R$ 97.200), a LC 123/2006 (art. 18-A, § 7º, III, a) prevê:

Em outras palavras: o ano corrente segue no MEI, e a empresa começa o próximo como microempresa no Simples Nacional, pagando a diferença sobre o que faturou acima do limite.

MEI ultrapassou o limite em mais de 20%

Acima de 20% do limite, a regra muda (art. 18-A, § 7º, III, b): o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Para quem está no primeiro ano de atividade e passou em mais de 20% o limite proporcional, a retroação vai até o início da atividade (§ 7º, IV, b).

A partir da data de início dos efeitos, o empresário passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional (§ 9º). Na prática, os meses já pagos pelo DAS fixo precisam ser recalculados como microempresa, e o que ficar em aberto pode vir com juros e multa de mora. É aqui que nasce boa parte das dívidas que depois aparecem na Receita Federal e, mais tarde, na dívida ativa da União.

Desenquadramento de ofício

Se o MEI não comunica, a Receita Federal pode fazer o desenquadramento de ofício (art. 18-A, § 8º). O resultado costuma ser o mesmo, com o agravante de o empreendedor descobrir o problema tarde, quando os débitos já se acumularam. Débito do Simples não pago também pode levar ao Termo de Exclusão, com prazo próprio de regularização, como explica o texto sobre MEI com DAS atrasado.

E o novo teto de R$ 110 mil?

O Projeto de Lei Complementar 186/2026 foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial. Segundo a notícia oficial do governo, o limite anual do MEI passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 01/01/2027 e para R$ 140 mil a partir de 01/01/2028, com possibilidade de até dois empregados. Os detalhes estão no texto sobre o teto do MEI de R$ 140 mil.

Três pontos práticos, sempre sujeitos à sanção e à regulamentação:

Desenquadramento e anistia do MEI

A remissão aprovada alcança débitos tributários federais do MEI existentes até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa. A dúvida de quem foi desenquadrado é se os débitos apurados já como microempresa, inclusive os gerados pela retroação, entram no perdão. A notícia oficial não detalha esse ponto, e a resposta depende do texto sancionado e da regulamentação. O texto sobre quem tem direito à anistia do MEI acompanha essas condições.

Enquanto isso, o débito federal de quem já é ME ou EPP segue os caminhos de negociação, como a transação da PGFN prorrogada até 29/01/2027, tema do texto sobre a empresa que não é MEI.

O que fazer ao perceber que passou do limite

Perguntas frequentes

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Ele precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Até 20% acima do limite, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroagem a 1º de janeiro do ano do excesso, conforme o art. 18-A da LC 123/2006.

MEI que faturou até 20% acima do limite paga multa?

Pela LC 123/2006, art. 18-A, § 10, nesse caso o MEI recolhe a diferença sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. Se não comunicar o desenquadramento, pode ser desenquadrado de ofício.

Com o novo teto de R$ 110 mil, o MEI que passou de R$ 81 mil em 2026 continua MEI?

Não automaticamente. O faturamento de 2026 segue medido pelo limite de R$ 81 mil. O governo informou que quem faturou acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir reenquadramento no início de 2027, e as regras finais dependem da sanção e da regulamentação.

O desenquadramento virou dívida federal?

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