Desde que o Congresso aprovou o perdão das dívidas federais do microempreendedor individual, uma pergunta chega todos os dias: existe anistia para ME e EPP? Pelo texto aprovado, não. A anistia ME EPP não faz parte do projeto: o benefício foi desenhado só para o MEI. Microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e empresas do lucro presumido ou do lucro real continuam com o débito federal como está. A boa notícia é que há caminhos de negociação abertos, e alguns com prazo correndo agora.
O Projeto de Lei Complementar 186/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14/10/2026 e pelo Senado em 15/10/2026, sem mudanças, e aguarda sanção presidencial. Segundo a notícia oficial do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o texto prevê a remissão dos débitos tributários federais do MEI existentes até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa da União, com vigência indicada para 01/01/2027.
O recorte é o microempreendedor individual. A notícia oficial não estende o perdão a ME ou EPP, e débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, ficam fora mesmo para o MEI. Como o projeto ainda depende de sanção, vetos e regulamentação podem mudar detalhes. O desenho completo está no texto sobre a anistia do MEI em 2026.
Estar no Simples Nacional não basta. A empresa optante enquadrada como ME ou EPP não é alcançada pela remissão aprovada, ainda que pague tudo pelo DAS.
Um caso que gera dúvida é o de quem foi MEI e hoje é ME. A notícia oficial informa que microempresas desenquadradas no passado e que hoje faturam até R$ 110 mil poderão voltar ao MEI quando o novo teto valer. Se os débitos do período como ME entram ou não na remissão é ponto que depende do texto sancionado e da regulamentação. Não vale a pena deixar de agir contando com isso antes de ver a regra publicada. O tema do desenquadramento do MEI por excesso de faturamento ajuda a entender em que regime a dívida nasceu.
Para o débito já inscrito em dívida ativa da União, a principal porta é a transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base na Lei 13.988/2020. O Edital PGDAU 6/2026 foi prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 e recebe adesões até 29/01/2027, às 19h, pelo Regularize, com as mesmas condições. Entram as inscrições feitas até 03/07/2026.
Para ME e EPP (e também pessoa física e MEI), o edital prevê:
Empresas que não são ME nem EPP seguem a regra geral: entrada em até 6 prestações, saldo em até 114 e teto de desconto de 65%. Em qualquer caso, o desconto não alcança o principal, porque a Lei 13.988/2020 (art. 11, § 2º, I) proíbe reduzir o valor originário. A exceção é a transação de pequeno valor, para inscrições de até 60 salários mínimos feitas até 01/10/2025, em que o percentual incide sobre o valor consolidado, como mostra a tabela da transação de pequeno valor.
Se a empresa recebeu auto de infração e discute o débito na esfera administrativa, a negociação não é com a PGFN, e sim com a Receita Federal. Os Editais de transação 9 e 10/2026 recebem adesões até 30/10/2026:
A adesão exige desistir das impugnações e dos recursos sobre os débitos incluídos. Os detalhes estão no texto sobre a transação no contencioso administrativo até 30/10/2026.
Débito do Simples Nacional que ainda não foi para a dívida ativa pode ser parcelado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300 para ME e EPP. É rápido, mas não tem desconto. A comparação entre as duas saídas está no texto sobre parcelamento do Simples Nacional ou transação.
Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 17, V), a empresa com débito federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher pelo Simples Nacional. Para 2027, a Resolução CGSN 194/2026 deu até 30/10/2026 para regularizar as pendências de quem teve a opção indeferida. A proposta de transação aceita pela administração suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VIII, incluído pela Lei Complementar 236/2026), assim como o parcelamento em dia. O calendário completo está no texto sobre o Simples Nacional 2027.
Negociar é confessar o débito. Por isso, alguns pontos merecem checagem antes de qualquer adesão:
Para a empresa que não é MEI, esperar uma anistia que o texto aprovado não prevê pode custar o prazo dos editais abertos.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, não. A remissão do Projeto de Lei Complementar 186/2026 alcança os débitos federais do MEI. Microempresa e empresa de pequeno porte, mesmo optantes pelo Simples Nacional, seguem pelos caminhos de negociação, como a transação da PGFN e o parcelamento.
O Edital PGDAU 6/2026 foi prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 e recebe adesões até 29/01/2027, às 19h, pelo Regularize, para inscrições em dívida ativa da União feitas até 03/07/2026.
Não. Na modalidade por capacidade de pagamento, o desconto é de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor de cada inscrição para ME e EPP. Só na transação de pequeno valor o percentual incide sobre o valor consolidado.
Depende do texto sancionado e da regulamentação. O governo informou que microempresas desenquadradas que hoje faturam até R$ 110 mil poderão voltar ao MEI, mas o alcance da remissão sobre débitos do período como ME ainda precisa ser confirmado.
Cada débito tem uma fase, um prazo e uma regra própria. Se quiser conversar sobre o caminho da sua empresa, o escritório atende pelo WhatsApp.
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