O Simples Nacional 2027 ganhou um calendário diferente do que as empresas conheciam. A opção, que antes era feita em janeiro, passou para o segundo semestre do ano anterior, e a Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28/09/2026, ajustou as datas. O pedido de opção já terminou em 15/10/2026. O prazo que importa agora é outro: 30/10/2026, a data limite para regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.
Segundo a Receita Federal, são duas decisões diferentes com datas parecidas: uma define se a empresa estará no Simples em 2027; a outra trata só da forma de recolher o IBS e a CBS para quem já é optante.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 15/10/2026 (encerrado) |
| Regularização de pendências de quem teve a opção indeferida | até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027) | 01/09 a 30/10/2026 |
| Desistência ou cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 |
| Início dos efeitos | 01/01/2027 |
A mudança de calendário não vale para o Simei: segundo a Receita Federal, a opção do MEI permanece em janeiro.
O prazo de 30/10/2026 é fixo e igual para todos, inclusive para quem pediu a opção logo em setembro. Quem deixou o pedido para os últimos dias tem, na prática, menos tempo para resolver o que apareceu.
A Lei Complementar 123/2006 lista as situações que impedem o recolhimento pelo Simples. Uma das mais comuns está no art. 17, V: ter débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Na prática, a pendência aparece no resultado do pedido de opção, e pode envolver:
A opção pelo Simples Nacional, a escolha entre recolher o IBS e a CBS no DAS ou pelo regime regular e os ajustes cadastrais são assunto da contabilidade. O advogado tributarista entra quando a pendência é um débito federal: para conferir se ele é devido, se está prescrito, se há caminho para suspender a exigibilidade e qual negociação faz sentido. Essa divisão evita que a empresa perca o prazo enquanto cada parte espera a outra.
O caminho depende de onde o débito está.
Pode ser pago ou parcelado no e-CAC ou no Portal do Simples Nacional. Débito apurado no próprio Simples segue o parcelamento do regime; tributos federais de fora do Simples têm parcelamento próprio. O parcelamento em dia suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI), o que atende à exigência do art. 17, V, da LC 123/2006.
A negociação é com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Regularize. O Edital PGDAU 6/2026 foi prorrogado até 29/01/2027, mas, para quem precisa do Simples em 2027, a data que conta é 30/10/2026: a adesão precisa estar formalizada antes. A proposta de transação aceita pela administração suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VIII, incluído pela Lei Complementar 236/2026). As condições estão no texto sobre o edital da PGFN prorrogado.
Impugnação e recurso administrativo, nos termos das leis do processo administrativo, também suspendem a exigibilidade (CTN, art. 151, III). Se a empresa discute o débito, vale conferir se a suspensão está registrada no relatório de situação fiscal antes de 30/10/2026.
Débito que já foi pago, compensado ou lançado em duplicidade pede revisão, e não negociação. Quando a Receita Federal não corrige a tempo, o mandado de segurança pode ser o caminho, como explica o texto sobre exclusão do Simples Nacional e mandado de segurança.
A regra de pendências não vale só para quem está entrando. A empresa que já é optante e tem débito pode receber o Termo de Exclusão, com prazo próprio para regularizar, como detalha o texto sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional. E a microempresa ou empresa de pequeno porte não entra na anistia aprovada para o MEI, tema do texto sobre a empresa que não é MEI.
Também vale lembrar que regularizar no papel não basta: o sistema precisa refletir a situação. Parcelamento pedido e não pago, transação simulada e não confirmada ou guia emitida e não quitada continuam aparecendo como pendência. Depois de cada providência, emita de novo o relatório de situação fiscal e confira se o débito saiu da lista ou passou a constar com exigibilidade suspensa.
Um roteiro simples para os próximos dias: consultar o resultado do pedido de opção, emitir o relatório de situação fiscal no e-CAC, consultar o Regularize e separar os débitos por esfera e por fase. Com essa lista, a contabilidade e o advogado conseguem dividir o trabalho sem perder 30/10/2026 de vista.
Até 30/10/2026, para a empresa que pediu a opção entre 01/09 e 15/10/2026 e teve o pedido indeferido por pendência, conforme a Resolução CGSN 194/2026.
Pelo calendário da Resolução CGSN 194/2026, o pedido de opção para 2027 foi de 01/09 a 15/10/2026. Empresa em início de atividade segue regra própria, que vale conferir com a contabilidade.
Em regra, não. A Lei Complementar 123/2006 impede a opção quando o débito não está com a exigibilidade suspensa, e o parcelamento em dia e a transação aceita suspendem a exigibilidade, segundo o art. 151 do CTN.
Cada débito tem uma fase e um caminho para regularizar. Se quiser conversar sobre o da sua empresa antes de 30/10/2026, o escritório atende pelo WhatsApp.
Falar com o escritório no WhatsAppLeia também
Simples híbrido ou normal em 2027: como funciona a escolha
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.