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Transação no contencioso administrativo: prazo até 30/10/2026

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 19 de outubro de 2026

A transação no contencioso administrativo é a negociação oferecida pela Receita Federal para débitos que ainda estão em discussão, antes de qualquer inscrição em dívida ativa. Em 2026, ela está aberta pelos Editais 9 e 10, e o prazo de adesão termina em 30/10/2026. Para empresa com auto de infração na Delegacia de Julgamento ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), faltam poucos dias para decidir se negocia ou se segue com a defesa.

Os Editais 9 e 10/2026 da Receita Federal

Publicados em julho de 2026, os dois editais têm base na Lei 13.988/2020 e alcançam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal. Débitos já inscritos em dívida ativa da União ficam com a PGFN, que tem editais próprios.

PontoEdital 9/2026Edital 10/2026
Quem pode aderirPessoa física e jurídicaPessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP
ValorAté R$ 50 milhões por contenciosoAté 60 salários mínimos por processo
DescontoAté 65%, ou até 70% para PF, ME, EPP e outros grupos do editalDe até 50% a até 30%, conforme o prazo
PrestaçõesAté 145, conforme o perfilAté 55
Prejuízo fiscal e base negativa da CSLLPermite, até 30% do saldoNão permite
Prazo de adesão30/10/202630/10/2026

Edital 9: contencioso de até R$ 50 milhões

O Edital 9/2026 concede descontos sobre multas, juros e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme a capacidade de pagamento. A prestação mínima é de R$ 200 para pessoa física e de R$ 300 para os demais.

A adesão é por requerimento no Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), em Meus Processos, na opção de solicitar serviço por processo digital, com os documentos exigidos. Não é um clique: a Receita Federal analisa o pedido. Quem vai delegar o protocolo precisa estar com a procuração eletrônica no e-CAC em ordem.

Prejuízo fiscal na transação do contencioso

O ponto que mais interessa às empresas do lucro real é a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar o saldo. A Lei 13.988/2020 (art. 11, IV) admite esse uso até 70% do saldo remanescente após os descontos; no Edital 9/2026, segundo a página oficial de transação da Receita Federal, o limite é de até 30% do saldo após descontos e entrada.

Na prática, prejuízo fiscal acumulado e sem perspectiva de uso próximo pode virar moeda para reduzir o desembolso em caixa. A conta exige cuidado: os créditos precisam atender às condições do edital e serão analisados pela Receita Federal.

Antes de protocolar, vale reunir: a lista dos processos que entram e de todos os débitos de cada um; o valor atualizado de cada um; a escrituração que comprova o saldo de prejuízo fiscal e de base negativa; e os documentos que demonstram a capacidade de pagamento da empresa. Deixar essa montagem para a última semana é o erro mais comum.

Edital 10: contencioso de pequeno valor

O Edital 10/2026 é voltado a pessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP, com controvérsia de até 60 salários mínimos por processo. O desconto é tabelado pelo prazo:

A prestação mínima é de R$ 200, e a primeira deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. A adesão é feita no e-CAC, em Minhas Negociações de Dívidas.

O que a adesão exige

Nos dois editais, aderir implica desistir das impugnações e dos recursos sobre os débitos incluídos e reconhecer a condição de sujeito passivo. É confissão: a discussão termina ali. Débitos apurados no Simples Nacional têm restrições nesses editais, e vale conferir o texto antes de incluir qualquer valor do DAS.

Enquanto o processo está em discussão, a impugnação e o recurso já suspendem a exigibilidade do débito (CTN, art. 151, III). Ao desistir para aderir, a proteção passa a depender do acordo e das parcelas em dia.

Negociar ou seguir com a defesa?

A decisão depende da força da defesa. Um exemplo de mudança recente: a Lei Complementar 236/2026 incluiu no CTN o art. 113-A, que limita a multa a 75% do tributo, a 100% nos casos de dolo, fraude, sonegação ou conluio e a 150% na reincidência. Dependendo do auto, esse limite pode alterar a base sobre a qual o desconto seria aplicado, e a comparação precisa considerar essa revisão.

Débito alto e parado no contencioso também pesa nos critérios do devedor contumaz da LC 225/2026. E a comparação entre desconto e chance de êxito é o centro da análise, como mostra o texto sobre a transação do contencioso na Receita Federal.

Depois de 30/10/2026

Encerrado o prazo, os Editais 9 e 10 deixam de receber adesões. Para valores maiores, a Receita Federal mantém a transação individual. Se o débito já estiver inscrito, a porta é a PGFN, cujo Edital PGDAU 6/2026 foi prorrogado até 29/01/2027, tema do texto sobre o edital da PGFN prorrogado.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir à transação no contencioso administrativo da Receita Federal?

Os Editais de transação 9 e 10/2026 da Receita Federal recebem adesões até 30/10/2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

Posso usar prejuízo fiscal na transação do Edital 9/2026?

Pode, nas hipóteses do edital. Segundo a página oficial de transação da Receita Federal, os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL podem amortizar até 30% do saldo após descontos e entrada. O Edital 10/2026 não permite esse uso.

Qual é a diferença entre o Edital 9 e o Edital 10 de 2026?

O Edital 9 vale para pessoa física e jurídica com contencioso de até R$ 50 milhões, com desconto de até 65% ou até 70% conforme o perfil. O Edital 10 é de pequeno valor, até 60 salários mínimos, para pessoa física, MEI, ME e EPP, com desconto tabelado de até 50% a até 30%.

Sua empresa tem débito em discussão na Receita Federal?

Negociar ou seguir com a defesa depende do auto, dos números e do prazo. Se quiser conversar sobre o seu antes de 30/10/2026, o escritório atende pelo WhatsApp.

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