Blog › Empréstimo de aposentado
Aposentado ou pensionista do INSS que decide revisar o empréstimo pessoal quase sempre faz a mesma pergunta logo em seguida: posso parar de pagar as parcelas até o juiz decidir? A resposta curta é não, e entender o motivo evita transformar um problema de juros num problema de inadimplência.
A Súmula 380 do STJ diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Em outras palavras, entrar com a ação não coloca as parcelas em pausa. Quem para de pagar fica em atraso, com juros de mora, multa e cobrança.
No julgamento do REsp 1.061.530, sob o rito dos repetitivos, o STJ também fixou que o ajuizamento isolado da ação revisional não descaracteriza a mora. O que pode afastá-la é o reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade, como os juros remuneratórios.
O Código de Processo Civil tem regra específica para ações que revisam empréstimos. Pelo art. 330, § 2º, a petição inicial precisa discriminar quais obrigações do contrato são contestadas e quantificar o valor incontroverso, sob pena de inépcia. Pelo § 3º, esse valor incontroverso deve continuar sendo pago no tempo e no modo contratados.
Valor incontroverso é a parte da parcela que o próprio consumidor reconhece como devida, calculada, por exemplo, com a taxa média de mercado no lugar da taxa contratada.
Um exemplo hipotético ajuda. Se a parcela contratada é de R$ 600 e, refeita a conta com a taxa média do mês da assinatura, ela ficaria em R$ 400, esses R$ 400 são o valor incontroverso. É essa parte que continua sendo paga, enquanto a diferença é o que se discute no processo. O número exato depende do cálculo de cada contrato.
O mesmo REsp 1.061.530 definiu quando o juiz pode impedir a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes durante a revisão. Os requisitos são cumulativos:
Sem esses três elementos, a proteção contra a negativação costuma ser negada. E, como o STJ rediscute no Tema 1.378 os critérios de abusividade, o segundo requisito tende a ser examinado com atenção ao caso concreto.
Quando a parcela é debitada na conta onde cai o benefício, a autorização pode ser cancelada, conforme explicado no artigo sobre desconto do empréstimo pessoal na conta da aposentadoria. Mas cancelar o débito sem continuar pagando o valor incontroverso por outro meio leva ao mesmo problema: atraso e cobrança.
Esse cuidado protege a pessoa durante o processo e deixa claro que o que se discute é o excesso de juros, não a existência da dívida. Também evita que o atraso gere encargos de inadimplência, que se somam ao saldo e complicam o recálculo no final. Quem já está em atraso antes de pensar na revisão deve informar isso logo na análise, porque a situação muda o que pode ser pedido no início. Os documentos que servem de prova para a revisão ajudam a montar esse cálculo.
Se a abusividade for reconhecida, o saldo é recalculado e o que foi pago acima do devido pode ser compensado ou devolvido, como explicado no artigo sobre devolução de juros pagos a mais. Por isso manter os pagamentos organizados não significa aceitar a taxa, e sim preservar a própria posição.
Não. Pela Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão não impede a caracterização da mora. As parcelas em atraso continuam gerando encargos.
É a parte da dívida que o próprio consumidor reconhece como devida. O art. 330 do CPC exige que ele seja informado na petição e que continue sendo pago no tempo e no modo contratados.
Pode, se estiverem presentes, ao mesmo tempo, a ação contestando a dívida, a plausibilidade apoiada em jurisprudência consolidada e o depósito da parcela incontroversa ou caução.
Esse cálculo é feito contrato por contrato. Se quiser conversar sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp.
Falar com o escritório no WhatsAppLeia também
Como funciona a devolução de juros pagos a mais no empréstimo pessoal
Quais documentos servem de prova para revisar o empréstimo pessoal
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.