Recebeu citação, teve a conta bloqueada ou bem penhorado em cobrança da União, do Estado ou do Município? A defesa começa pela análise da CDA, das datas e do que ainda pode ser negociado.
É a ação judicial que a União, o Estado ou o Município usa para cobrar um débito inscrito em dívida ativa. Ela nasce de uma certidão de dívida ativa (CDA) e corre na Justiça Federal, quando o credor é a União, ou na Justiça Estadual, nos débitos estaduais e municipais, como ICMS, IPTU e ISS.
Pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), a citação abre prazo de 5 dias para pagar ou garantir a execução. Sem pagamento ou garantia, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta (Sisbajud) e a penhora de bens. Por isso a análise precisa começar logo na citação, antes do bloqueio.
O Fisco tem, em regra, 5 anos para cobrar o crédito constituído (art. 174 do CTN). Processo parado sem bens encontrados também pode gerar a prescrição intercorrente (art. 40 da LEF).
Defesa sem garantia, para matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que não dependem de prova, como prescrição, nulidade da CDA e ilegitimidade (Súmula 393 do STJ).
Defesa completa, apresentada no prazo de 30 dias contados da garantia, como o depósito, a penhora ou o seguro-garantia (art. 16 da LEF).
Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis (art. 833 do CPC). O pedido de desbloqueio é feito no próprio processo.
Quando a cobrança é federal, o débito ajuizado também pode entrar na transação tributária da PGFN, com desconto que depende da CAPAG e com a suspensão da cobrança enquanto o acordo está em dia. Veja também o que fazer quando a execução da União chega e quando a dívida com a Receita Federal prescreve.
O redirecionamento da execução ao sócio exige requisitos próprios, como a dissolução irregular ou o ato com excesso de poderes. Nem todo sócio responde: entenda quando a dívida da empresa pode ser cobrada do sócio.
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A Lei 6.830/1980 dá 5 dias, contados da citação, para pagar ou garantir a execução. Os embargos têm prazo de 30 dias contados da garantia.
Em regra, o Fisco tem 5 anos para cobrar o crédito tributário constituído. Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado sem localizar bens pelo prazo previsto no art. 40 da LEF. Cada caso depende das datas do processo.
Sim, sem pagamento ou garantia o juiz pode determinar o bloqueio pelo Sisbajud. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis, e o desbloqueio é pedido no processo.
Sim. Débitos inscritos em dívida ativa da União, ajuizados ou não, podem entrar nas modalidades de transação e parcelamento da PGFN abertas no momento.
Envie a citação ou o número do processo pelo WhatsApp para a equipe analisar as datas e os meios de defesa.
Falar com o escritório no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto: cada situação depende da análise dos documentos.