Advogado de execução fiscal

Execução fiscal: citação, bloqueio de conta e defesa

Recebeu citação, teve a conta bloqueada ou bem penhorado em cobrança da União, do Estado ou do Município? A defesa começa pela análise da CDA, das datas e do que ainda pode ser negociado.

Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326Mais de 17.600 processosPorto Alegre · Caxias do Sul · on-line em SP e no RS

O que é a execução fiscal

É a ação judicial que a União, o Estado ou o Município usa para cobrar um débito inscrito em dívida ativa. Ela nasce de uma certidão de dívida ativa (CDA) e corre na Justiça Federal, quando o credor é a União, ou na Justiça Estadual, nos débitos estaduais e municipais, como ICMS, IPTU e ISS.

Fui citado: o que acontece agora

Pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), a citação abre prazo de 5 dias para pagar ou garantir a execução. Sem pagamento ou garantia, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta (Sisbajud) e a penhora de bens. Por isso a análise precisa começar logo na citação, antes do bloqueio.

Meios de defesa

Prescrição

O Fisco tem, em regra, 5 anos para cobrar o crédito constituído (art. 174 do CTN). Processo parado sem bens encontrados também pode gerar a prescrição intercorrente (art. 40 da LEF).

Exceção de pré-executividade

Defesa sem garantia, para matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que não dependem de prova, como prescrição, nulidade da CDA e ilegitimidade (Súmula 393 do STJ).

Embargos à execução

Defesa completa, apresentada no prazo de 30 dias contados da garantia, como o depósito, a penhora ou o seguro-garantia (art. 16 da LEF).

Bloqueio de conta

Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis (art. 833 do CPC). O pedido de desbloqueio é feito no próprio processo.

Execução fiscal da União: transação na PGFN

Quando a cobrança é federal, o débito ajuizado também pode entrar na transação tributária da PGFN, com desconto que depende da CAPAG e com a suspensão da cobrança enquanto o acordo está em dia. Veja também o que fazer quando a execução da União chega e quando a dívida com a Receita Federal prescreve.

Sócio cobrado pela dívida da empresa

O redirecionamento da execução ao sócio exige requisitos próprios, como a dissolução irregular ou o ato com excesso de poderes. Nem todo sócio responde: entenda quando a dívida da empresa pode ser cobrada do sócio.

Atendimento

Escritório em Porto Alegre e em Caxias do Sul, com atendimento on-line para empresas e pessoas de todo o Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo depois de ser citado na execução fiscal?

A Lei 6.830/1980 dá 5 dias, contados da citação, para pagar ou garantir a execução. Os embargos têm prazo de 30 dias contados da garantia.

Execução fiscal prescreve?

Em regra, o Fisco tem 5 anos para cobrar o crédito tributário constituído. Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado sem localizar bens pelo prazo previsto no art. 40 da LEF. Cada caso depende das datas do processo.

Podem bloquear minha conta na execução fiscal?

Sim, sem pagamento ou garantia o juiz pode determinar o bloqueio pelo Sisbajud. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis, e o desbloqueio é pedido no processo.

Dá para negociar uma execução fiscal da União?

Sim. Débitos inscritos em dívida ativa da União, ajuizados ou não, podem entrar nas modalidades de transação e parcelamento da PGFN abertas no momento.

Recebeu uma citação ou teve a conta bloqueada?

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